Os autores, baseados no decreto nº 16752 de 31/12/1924, artigo 72, requerem que se notifique ao depositário réu, residente na cidade de Muqui, estado do Espírito Santo, que sua nomeação está sem efeito e que os autores devem ser restituídos dos bens, no prazo de 5 dias. Foi proposta ação sumária especial para anular os atos da União Federal e a Câmara de Reajustamento Econômico decidiu contra os autores. Nomearam, assim, o réu como depositário. Acontece que ele se apoderou de alguns bens para comprar uma colheita de café com o patrimônio alheio. Pedido indeferido
DIREITO CIVIL; BENS; RESTITUIÇÃO
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13138
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Dossiê/Processo
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1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
6740
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Dossiê/Processo
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1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor era filho natural reconhecido por certidão registrada em cartório de José Vicente de Silveira, falecido, propôs através de apelação cível a condenação de sua madrasta Carlota Alves da Silveira, mulher viúva, herdeira universal, casada em comunhão de bens, a restituir o autor dos bens que recebeu do inventário mais custos. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento à apelação da ré na ação, retomando a sentença apelada, para condenar a ré em todo o pedido. Foi citada a Consolidação, artigo 1015, a Lei nº 463 de 1867 e a Lei Civil, artigo 1775