DIREITO CIVIL; COMÉRCIO; CONTRATO; INDENIZAÇÃO

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              5947 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor em 1908 foi convidado a aceitar a representação comercial da ré, para promover a venda e a propaganda de vinhos. Porém, sem motivo justo, em 14/07/1913 foi retirada a representação do suplicante, e o réu exige a entrega das mercadorias. O suplicante para garantir suas comissões ordenados e despesas, requer citar o réu para propor uma ação de prestação de contas. São citados o artigo 11 do Decreto nº 9916 de 24/10/1890, artigo 113 do Decreto nº 848 de 1890, artigo 47, parágrafo 1 da Lei nº 221 de 1894, artigo 60, letra D da Constituição de 1891, Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 08/07/1911 e 25/11/1911 no agravo 1392 de 03/01/1912 na conta testemunhal 1470; de 26/06/1912, agravo 1524; de 30/11/1912 no agravo 1583, apelação cível 2492, artigo 66, parágrafo 1 do Regimento nº 737 de 25/11/1850, artigo 156 do Código Comercial. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do feito e condena o autor nos custos

              Francisco Cinzano & Companhia (réu)