DIREITO CIVIL; CONSUMIDOR; QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS; PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS

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              26436 · Dossiê/Processo · 1970; 1976
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, com matriz na Rua Bella, 757 e filial na Estrada das Furnas, estava constantemente extraviando suas contas de consumo de Energia elétrica pelo próprio funcionário da Rio LIght Sociedade Anônima que não queria se dar ao trabalho de subir o morro para entregá-las. A ré detinha os títulos e moveu essa ação de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 307. Assim, a autora requerue a expedição das obrigações em favor dela. O juiz suscitou confeito negativo de jurisdição para o Supremo Tribunal Federal, desde que da Justiça Local já vieram os autos, com manifestação de incopetência. O Supremo Tribunal Federal decidiu julgar competente o juiz federal da 1ª Vara, que julgou a autora carecedora da aç㪠A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento

              Sem título