A autora, agricultora, indústria e comércio em Porto Alegre, RS, é proprietária de mercadorias embarcadas no navio Otaquatiá, da ré, em viagem para Salvador. No desembarque, porém, se verifocpu a falta de 1090 quilos de arroz, marca Nevada, de um lote de 500 sacos de arroz, o que totalizou um prejuízo no valor de 69.029,70 cruzeiros. Alegando que esse desfalque no desembarque torna a ré inadimplente em relação ao contrato que assinou, a autora pede, baseada no Código Comercial, art 102, uma indenização que cubra o valor correspondente á carga que faltou. A ação foi julgada prescrita. O autor ofereceu embargos, rejeitados
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede à Avenida Rio Branco, 91, 3º andar, Rio de Janeiro, requereu contra o réu o pagamento de uma indenização pela perda de 12 caixas de amêndoas de caju, que caíram no mar, transportadas pelo vapor Rio Gurupi, que estavam seguradas pela autora. Baseou-se no Código Comercial, artigos 101 e 728. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloA ré assumiu o compromisso de realizar o transporte marítimo de 2.106 sacos de adubo, mas no destino verificou-se perda no valor de 4.892,00 cruzeiros. A autora indenizou sua segurada e requereu o ressarcimento do valor principal, mais juros e custas processuais. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimentª
Sin títuloA autora, com sede em Salvador, Bahia, e sucursal á Praça Pio X, 98, 10ª andar, com base no Código Comercial, arts 101, 494, 519, 529, 728, requer indenização contra a ré, situada à Avenida Rio Branco, 25, 15ª andar, RJ, em virtude de avarias verificadas em carregamento de trigo segurado pela autora, transportados de Porto Alegre para o Porto de Itaqui, Maranhão, no navio Rodrigo, da ré. O valor da indenização foi estipulado em 25.675,00 cruzeiros. Foi homologado o pedido de desistência feito pela autora, com abixa na distribuição e despesas pela ré
Sin títuloAs autoras celebraram contrato de transporte com a ré, mas na descarga apurou-se derrame de mais de 1.200 quilos de feijão preto. As autoras requereram o pagamento de uma indenização no valor de 407.669,00 cruzeiros. Deu-se à causa o valor de 408.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e a ré agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Sin títuloAs autoras, com base no Código Comercial, artigo 728, requereram o pagamento de uma indenização, em virtude de roubos verificados em carregamentos de charque embarcado ni vapor Bandeirante, pertencente ao réu, do Porto de Santos ao Porto de Recife, pelo Frigorífico Wilson do Brasil S/A. Foi homologada a desistência da ação
Sin títuloA autora era uma empresa industrial em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, com filial à Rua do Acre, 82, 1º andar, Rio de Janeiro. Ela pediu ao réu indenização de 26.786,20 cruzeiros, correspondente a extravio e avaria de mercadorias. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloA autora, companhia de seguros com sede em São paulo, requereu indenização de 350.000,00 cruzeiros referentes aos roubos e extravios de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do réu, à Rua do Rosário, 2 a 22, RJ. A sentença está em outro volume
Sin títuloEm Santos, estado de São Paulo, pelo vapor nacional Midosi, a autora embarcou amarrados de tábuas de assoalho de peroba rosa, consignados à firma F. Passos Companhia. Não recebendo toda a mercadoria embarcada, requereu indenização no valor de 1.482,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, porém, os autos ficaram inconclusos
Sin títuloA autora tinha sede à Avenida Presidente wilson, 210, RJ e fez seguro de tarnsporte marítimo sobre diversas mercadorias que soferram roubo e extravio a bordo de diversos navios da ré, da qual pediu indenização no valor de 35539,10 cruzeiros. A ré era autarquia de direito público administrativo à Rua do Rosário, 2/22, RJ. A ação foi julgada prescrita. A autora apelou e o STF deu provimento
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