DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; DIREITO ECONÔMICO; TRANSPORTE ADUANEIRO; COBRANÇA INDEVIDA

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              9117 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, negociante, requereu a restituição da cobrança feita pela ré de taxa aduaneira sobre tecido importado pela Alfândega em 1897. Sendo o referido tecido não considerado de luxo, a mercadoria importada ficaria isenta desse pagamento, uma vez que a Lei nº 265 de 24/12/1894 determinava a cobrança da taxa apenas para tecido que era de luxo ou fantasia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931

              Sin título