A autora, sociedade de seguros, à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, alegou que emitiu em favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, uma apólice de seguro para cobrir os riscos de diversas mercadorias embarcadas no Porto de Santos, no navio Aratimbó de propriedade da ré. No desembarque foi verificado a falta e avaria das mercadorias transportadas. A suplicante, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 529 e 519, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 36.909,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, exceto honorários, recorrendo de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo do autor. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré impregnou recurso extraordinário, a este não teve seguimento pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora, companhia de seguros, com sede à Avenida Ria Branco, 93, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, 101, 494, 519, 529 e 728, para requerer o pagamento de indenização pela falta e avaria de mercadorias, sacos de castanhas e latas de tintas, transportados pelos navios da ré Rio Paraguaçu, Rio Juruá e Rio Paquequer, ficando a ré obrigada a ressarcir os prejuízos em virtude da sua responsabilidade sobre a carga. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo da ré e recurso de ofício e deu provimento ao apelo da autora. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu em parte
Sem títuloA autora é uma companhia de seguros, com sede na rua Direita no. 49, cidade de São Paulo com sucursal na avenida Graça Aranha, 206- 8º. Andar na cidade do Rio de Janeiro. Ela indenizou seus segurados no valor de Cr$ 34.810,00, correspondente à mercadorias transportadas pela ré que chegaram ao porto de destino com faltas. A autora pede então o ressarcimento deste valor acrescido de juros de mora e custo do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex- oficio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal Regional, que negou provimento aos recursos
Sem títuloA autora, Companhia de Seguros sediada na Avenida 13 de maio n. 23, 8º andar entrou com ação contra a ré, nos termos do código de processo civil, art. 291 e seguintes do mesmo, para requerer pagamento de indenização por prejuízos causados por perda de mercadorias seguradas pela autora, que estavam sob responsabilidade da ré. A autora fez o seguro ao Moinho Fluminense S.A., de 5000 sacos de farinha de trigo, embarcados no vapor Goazloide de propriedade da ré. No porto de destino, deixaram de descarregar 52 sacos de farinha de trigo, de determinado valor conforme reconhece o próprio transportador. Por isso, conforme o código comercial, arts. 519 e 529, que determinam a responsabilidade do transportador sobre as mercadorias sob sua guarda, a autora pede indenização. O juiz julgou procedente a ação e apelou desta para o TFR. O réu, inconformado, recorreu para o mesmo Tribunal, que não conheceu do recurso de ofício e deu provimento, em parte ao apelo da ré. Ainda não se conformando, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que não foi admitido. Cerqueira, Manoel A.C. (juiz)
Sem títuloO suplicantes estavam em liquidação forçada. Os suplicados eram negociantes à Praça Tiradentes, 32, e embarcaram 50 fardos de charque no vapor Itapemirim da suplicante, com destino ao Porto de Vitória consignados a Rodrigues da Silva & Companhia, negociantes. O imediato do vapor não fez a mercadoria ser acompanhada de guia, pelo que houve multa e cobrança de taxas de importação pela Alfândega de Vitória. Indenizaram a ré o valor de 670$000, mas descobriram que esse não foi o valor cobrado, e que os consignatários também indenizaram-na. Pediram o total de 620$260
Sem títuloAs suplicantes, Sociedades Seguradoras, com base no Código Comercial artigo 728, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, Companhia de Navegação com sede a Avenida Rio Branco nª 25/15ª andar, em virtude de faltas e avarias verificadas em mercadorias seguradas pelos suplicantes, que foram embarcadas no navios Rio Tubarão e Antares de propriedade do suplicado, consignados às firmas Companhia Goodyear no Brasil Produtos de Borracha e JG Amarílio & Companhia Ltda. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 324,02. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo, e deu provimento, em parte ao apelª
Sem títuloO suplicante, comerciante a Rua Direita 813, veio por meio dessa requerer a devolução dos volumes e mercadorias apropriadas pelo réu e indenizar a falta de deteriorização de mercadorias e as perdas e danos resultantes da injusta retenção de tais objetos. O autor quando chegou ao Rio de Janeiro pelo vapor Malte deixou a responsabilidade pelo descarregamento com B. Machado e Cia que por sua vez incubiram os despachos dessa mercadoria ao suplicado J.B. Carvalho comercinte estabelecido a Rua da Alfândega 42, que realmente as despachou mas que delas se apoderou alegando que a empresa devia um valor que seria pago com essas mercadorias. Com isso o autor requer eua devolução dessas mercadorias. O juiz julgou perempta a ação.
Sem títuloO autor, comandante do paquete Pará, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileira, sociedade anônima, protestou a respeito da descarga do frigorífico de tal paquete onde se encontravam várias mercadorias avariadas por água. Não sendo possível determinar a causa das avarias, o autor requereu a publicação da intimação dos interessados ausentes
O autor protesta contra a ré a fim de evitar a prescrição das reclamações referentes ao extravio de mercadorias nos vapores Ruy Barbosa, Miranda, Borborema, João Alfredo, Ceará, Santos e Campos Salles. O requerido foi deferido
Sem títuloPiratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes de Trabalho propõe ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. Autora, cobrindo riscos de transporte, indenizou sua seguradora no valor de Cr$26.892, 40, valor relativo ao prejuízo de roubo, extravio e avaria de mercadorias embarcadas em navio do réu. Duas câmaras de ar foram roubadas, 1 volume marca Central e 1 caixa no. Central foram extraviados, 121 fardos de papel manilha esmeralda e um vapor Raul Soares avariariam. O réu não cumpriu sua obrigação contratual e com base no Código Comercial a autora requer o ressarcimento do valor citado e condena o réu aos gastos processuais. O juiz julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto os réus apelaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso de ofício a à apelação do armador, e deu provimento, em parte ao recurso da seguradora. O réu interpôs embargos, que foram rejeitados. Então o réu manifestou recurso extraordinário, que não foi admitido
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