Erich Friedenthal, imigrante austríaco, com 34 anos de idade, comerciante, e Bronja Friedenthal, mulher, querem, fundamentados no Código Civil, artigo 315 e no Código do Processo Civil, artigo 932, a separação por mútuo consentimento. Eles se casaram em Formigas, Minas Gerais. Alegam que não possuem bens. Pede-se que a mulher desista da pensão alimentícia e que não usará mais o nome de casada. A filha do casal, menor, Catharina Friedenthal ficará sob a guarda da mãe. O Juiz deferiu o pedido inicial, e recorreu da sentença ex. lege ao qual foi dado provimento ao recurso. A sentença foi apelada ao STF, que negou provimento
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
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O autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, proprietário, residente à Rua Sacadura Cabral, 63, requereu propor uma ação de desquite contra Conceição Maria da Silva Cova, portuguesa, por motivos de injúrias e infidelidade conjugal, não sendo possível a vida em comum. Foi deferido o pedido
Mulher nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, apresentou acórdão do Tribunal Coletivo de Coimbra, em que foi decretado divórcio contra o réu, engenheiro português, diretor e acionista da Companhia Industrial Construtora do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 137, cidade do Rio de Janeiro. Eram casados em regime de comunhão de bens, defendendo seu direito de inventariar os bens em comunhão. Como medida preliminar assecuratória de seus direitos, pediu arresto em metade dos bens do casal, antes da homologação do divórcio, para evitar que seu marido transferisse bens móveis. Pediu 4 mandados de arresto, 1 para as 1500 ações da empresa citada, no valor de 150:000$000 réis, e outras para arresto em contas correntes, em títulos caucionados, valores hipotecários, penhores mercantis, apólices federais e municipais, intimando a Prefeitura Municipal da Capital Federal, a Caixa de Amortização e a Inspetoria Geral de Bancos, dando o prazo de 8 dias. Acusou o réu de abandono do lar. Pedido deferido
Trata-se de decretação de divórcio da autora, mulher, e seu marido, o réu. Eram de nacionalidade portuguesa.Requereu também alvará à caixa de Amortização para que na conta de suas apólices da dívida pública, valor 1:000$000 réis, fosse anulado o estado civil casada, de acordo com o Código Civil, artigo 120. Sem sentença
Frederico Sacavem imigrante português residente na Rua Aristides Lobo no. 87, e Maria Gossler, imigrante austríaca mulher residente na Rua Barata Ribeiro Rio de Janeiro no. 42, casados no regime de comunhão de bens, há mais de 2 anos, requerem a homologação do seu desquite amigável. Alegam que não têm bens, não têm dívidas e tampouco filhos. A mulher é empregada e não necessita de pensão alimentícia. O juíz julgou por sentença o acordo requerido para que se produzisse os efeitos legais, e recorreu ex ofício para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação.
Os requerentes, imigrantes portugueses, casados em comunhão de bens, com uma filha mulher, menor, requereram divórcio, fundamentados na lei do divórcio português, de 03/11/1910, artigo 35. Eles advertiram que estavam de comum acordo e estipulavam que os bens existentes em São Vicente da Raia, Portugal fossem divididos. Foi julgada por sentença a desistência dos requerentes. estado civil
O suplicante imigrante alemão empregado no comércio, requereu ação para expedição de alvará de separação de corpos tendo alegado abandono de lar de sua então esposa. Solicitou também ao juízo de direito da 2a. vara de orfãos, a manutenção de seus dois filhos menores na Escola Alemã em Petrópolis, onde foram internados separação desquite. Foi julgada por sentença tal justificação.
Trata-se de uma carta rogatória requerida pela mulher Virginia dos Anjos, estado civil casada, doméstica, nacionalidade portuguesa, residente na Rua Nova da Almada no. 80, Lisboa Portugal, a fim de avisar ao seu marido Antonio Baptista, ajudante de eletricista do Jornal do Commercio, residente na Avenida Central no. 117, imigrante português que irá propor-lhe uma ação de divórcio, devido aos maus tratos que recebia de seu marido e separação que já viviam. Mandou cumprir após pagar a taxa judiciária.
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