Os requerentes, imigrantes portugueses, casados em comunhão de bens, com uma filha mulher, menor, requereram divórcio, fundamentados na lei do divórcio português, de 03/11/1910, artigo 35. Eles advertiram que estavam de comum acordo e estipulavam que os bens existentes em São Vicente da Raia, Portugal fossem divididos. Foi julgada por sentença a desistência dos requerentes. estado civil
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
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Mulher nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, apresentou acórdão do Tribunal Coletivo de Coimbra, em que foi decretado divórcio contra o réu, engenheiro português, diretor e acionista da Companhia Industrial Construtora do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 137, cidade do Rio de Janeiro. Eram casados em regime de comunhão de bens, defendendo seu direito de inventariar os bens em comunhão. Como medida preliminar assecuratória de seus direitos, pediu arresto em metade dos bens do casal, antes da homologação do divórcio, para evitar que seu marido transferisse bens móveis. Pediu 4 mandados de arresto, 1 para as 1500 ações da empresa citada, no valor de 150:000$000 réis, e outras para arresto em contas correntes, em títulos caucionados, valores hipotecários, penhores mercantis, apólices federais e municipais, intimando a Prefeitura Municipal da Capital Federal, a Caixa de Amortização e a Inspetoria Geral de Bancos, dando o prazo de 8 dias. Acusou o réu de abandono do lar. Pedido deferido
O autor era empregado do comércio, residente e domiciliado à Praça da República, 189, RJ, estado civil casado em comunhão de bens desde 14/12/1900 com a ré, mulher. Esta teria abandonado o lar e fugido com amante, com qem tinha seu único filho. Conforme o decreto de 03/11/1810, requereu divórcio litigioso de sua mulher, sendo esta condenada nas custas, com inquirição de testemunhas. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloOs autores, casados em comunhão de bens, residindo a mulher na Capital e ele no estado da Paraíba, requereram acordo de divórcio em comum. O casal tinha uma filha menor e não possuía bens. O juiz declarou-se incompetente para o caso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era imigrante português, residente à Rua do Catete, 343, cidade do Rio de Janeiro, e a autora era brasileira, residente à Rua 26, 75. Contraíram matrimônio com comunhão de bens a 21/9/1922, frente ao juiz da 2a. Pretoria Cível. Sem filhos ou bens, pediram a decretação de desquite, conforme a Lei Portuguesa sobre o divórcio, artigo 35. Deu-se à ação o valor de 1:000$000 réis. Julgado por sentença o acordo da petição inicial. Houve apelação de ofício ao Supremo Tribunal Federal que foi negada
Erich Friedenthal, imigrante austríaco, com 34 anos de idade, comerciante, e Bronja Friedenthal, mulher, querem, fundamentados no Código Civil, artigo 315 e no Código do Processo Civil, artigo 932, a separação por mútuo consentimento. Eles se casaram em Formigas, Minas Gerais. Alegam que não possuem bens. Pede-se que a mulher desista da pensão alimentícia e que não usará mais o nome de casada. A filha do casal, menor, Catharina Friedenthal ficará sob a guarda da mãe. O Juiz deferiu o pedido inicial, e recorreu da sentença ex. lege ao qual foi dado provimento ao recurso. A sentença foi apelada ao STF, que negou provimento
O autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, proprietário, residente à Rua Sacadura Cabral, 63, requereu propor uma ação de desquite contra Conceição Maria da Silva Cova, portuguesa, por motivos de injúrias e infidelidade conjugal, não sendo possível a vida em comum. Foi deferido o pedido
O suplicante imigrante alemão empregado no comércio, requereu ação para expedição de alvará de separação de corpos tendo alegado abandono de lar de sua então esposa. Solicitou também ao juízo de direito da 2a. vara de orfãos, a manutenção de seus dois filhos menores na Escola Alemã em Petrópolis, onde foram internados separação desquite. Foi julgada por sentença tal justificação.