DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA

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              6169 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, comerciante, alega que era credor do réu, sucessor da firma Pazzanesi & Companhia no valor de 8:325$000 réis, referentes a nota promissória. Como o réu encontrava-se em dívida, o autor requereu a expedição de um mandado executivo para obter o pagamento da referida quantia sob pena de penhora. São citados o Código Civil, artigo 960, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 58 e Lei nº 2044 de 31/12/1908, artigo 52. O juiz julgou perempto o presente feito, além de julgar por sentença a absolvição do réu. Trata-se de pedido de mandato executivo para pagamento de nota promissória vencida e não paga sob pena de penhora. São citados os dispositivos legais na argumentação do impetrante Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra d e Decreto nº 2044 de 1908, artigo 49 e 56