O autor, residente na Rua Marechal Floriano, 21, RJ era credor do réu no valor de 300$000 réis, referente a uma nota promissória vencida em 30/07/1918 e não paga. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O mandado executivo foi expedido em 08/05/1920 e o pagamento em 14/05/1920
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, estado civil casado residente na Rua Alvares de Azevedo, 25, cidade de Niterói, era credor do réu no valor de 5:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida em 03/10/1918 e não paga. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo a fim de obter o pagamento da referida dívida sob pena de penhora. O mandado executivo foi expedido em 17/07/1920. O réu alegou que a nota promissória era falsa e entrou com um recurso de embargo
Trata-se de ação ordinária na qual o autor requereu seu direito de receber suas comissões, pois era o representante no Brasil da Societá Augusta Torino , empresa de nacionalidade italiana. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloO autor era credor do réu no valor de 34:605$800 réis. Assim o autor requereu o pagamento da referida quantia
A suplicada havia, como senhora e possuidora do vapor Arlindo, contratado a venda do mesmo a Joaquim José de Mattos, mas não havia fornecido o instrumento aquisitivo da propriedade. Havendo letras relacionadas ao navio, vencidas, pediu a condenação da companhia ao pagamento do valor de 14:200$000 réis, juros e custas. Ação foi julgada improcedente, autor apelou da sentença, autos inconclusos
Sem títuloTratava-se de ação para pagamento do valor de 9:812$000 réis que a suplicada devia à suplicante, estabelecida na cidade de Petrópolis com olaria e fábrica de vapor de tijolos, telhas e manilhas. A suplicada era estabelecida com casa de comissão na Rua São Pedro, 12. Devia a quantia citada devido a um fornecimento de tijolos feito pelo suplicado. Foi julgada por sentença a desistência
Sem títuloO autor, havendo alugado à firma ré, localizada na Rua do Visconde de Inhaúma, 8, várias embarcações de sua propriedade pelo valor de 3:495$000 réis, pediu o pagamento do valor devido
Sem títuloTrata-se de pedido de condenação para pagamento do valor de 7:217$520 réis provenientes da suposta depreciação das mercadorias - bacalhau imperial - que o suplicante industrial e comerciante nacionalidade norueguesa depositou no vapor brasileiro que ultrapassou o dia da entrega. É citado o Código Comercial, artigos 210 e 211. O acórdão do Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação e condenou os apelados na totalidade do pedido e nos custos
Sem títuloO suplicante industriais estabelecidos na cidade de Pirapetinga, estado de Minas Gerais, requereu ação ordinária para pagamento do valor de 1:856$300 réis correspondente a uma duplicata não quitada referente à venda de requeijão à Companhia suplicada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloO autor, residente na cidade de Nova Friburgo, solicitou a cobrança da dívida do réu. O réu devia a Melo, Almeida, Figueiredo & Cia o valor de 8:033$750 réis e a Fernandes da Silva & Cia, 2:080$600, somando esses dois valores a quantia total de 10:019$350. O réu teria se obrigado a pagar aos referidos credores aquela importância, mais os juros de 11 por cento ao mês, prometendo ainda entregar-lhes para esse pagamento madeiras em toras, da fazenda São José da Pedra d'Água. O autor, como sócio que foi das mencionadas firmas, ficou como único proprietário, tornando-se assim o único credor do réu. Requereu, assim, o pagamento da dívida, além da multa de 2:000$000 réis e dos juros estipulados e custas. A ação foi julgada prescrita, sendo o autor condenado a pagar as custas processuais