O suplicante, sediado em Brasília, requereu ação para assegurar rescisão de contrato de compra e venda do imóvel localizado na Rua Almirante Zenon Silva, 120, firmado com o suplicado que deixou de quitar as prestações acordadas. O juiz julgou a ação procedente
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; COMPRA DE IMÓVEL; RESCISÃO DE CONTRATO
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A autora, sediada na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, pediu rescisão de contrato de promessa de compra e venda, com restituição de posse do imóvel à Rua General Tomás Cavalcanti, 196, Campo Grande, Rio de Janeiro. O réu, profissão industriário, e sua mulher, de prendas domésticas, não pagaram prestações. A ação foi julgada procedente
Sans titreO suplicante, entidade autárquica com sede no Distrito Federal e superintendência no Rio de Janeiro à Avenida Marechal Floriano, 370, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, mulher, estado civil viúva, residente à Avenida Marechal Joaquim Inácio, 94, no Conjunto Residencial de Realengo, na qual requereu a rescisão de contrato de compra e venda do referido imóvel, alegando que a suplicada não pagou as prestações. A juíza negou seguimento a ação por entender faltar o legítimo interesse de agir do autor. Este apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para que a juíza julgasse o mérito da causa. Porém, o débito foi pago pela ré e o juiz decretou extinta a ação
Sans titreO Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários propôs uma ação ordinária contra Arlindo Monteiro e sua mulher Almerinda Cruz Monteiro. O autor prometeu vender aos réus um imóvel. Acontece que até agora não efetuou-se nenhum pagamento. A suplicante requereu a rescisão da promessa de compra e venda, e a restituição da posse do imóvel e pagamento das despesas processuais. A ação foi julgada procedente por Jônatas de Matos Milhomens
Sans titreA suplicante, antiga Caixa de Aposentadoria e Pensões nos Serviços de Tração, Luz, Força e Gás do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 1749 de 28/06/1937, propôs uma ação ordinária requerendo a rescisão de contrato de compra e venda do imóvel situado à Rua Marte, 116, Mesquita, Rio de Janeiro, que realizou com o suplicado, empregado da Companhia de Luz e Forças do Rio de Janeiro, alegando para o pedido, que após ter sido despedido da referida companhia, o suplicado transferiu o imóvel a um colega e transferiu-se para lugar ignorado, sem que houvesse pagado os valores constantes no referido contrato. A ação foi julgada procedente
Sans titreA autora fora instituída pelo Decreto-Lei nº 9218 de 01/05/1946, sediada na Rua Debret, 23, Rio de Janeiro. Por falta de pagamento de prestações, pediu a rescisão do contrato e consequente perda do imóvel. A promessa de compra e venda fora feita no valor total de 172.000,00 cruzeiro. O réu era estado civil viúvo, profissão desenhista, residente na Núcleo Residencial Presidente Vargas em Deodoro, Rio de Janeiro. Processo inconcluso
Sans titreO suplicante, entidade de previdência social, prometeu vender ao suplicado, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, estado civil; casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, um imóvel de sua propriedade na Rua Capitão Machado, 283, Rio de Janeiro. Foi convencionado o valor da venda em Cr$20.000,00, pagos em 240 prestações mensais no valor de Cr$ 501,50 conm juros de 6/12 por cento ao mês. Acontece que o suplicado deixou de pagar as prestações devidas desde dezembro de 1954 e o suplicante pede a rescisão de contrato, a reintegração de posse e o pagamento das prestações atrasadas com juros. O autor desistiu da ação. Desistência
Sans titreO autor, entidade autárquica, sediado à Avenida Almirante Barroso, 367, Rio de Janeiro, requereu contra os suplicados, industriários e sua mulher, de prendas domésticas, residentes à Rua Arthur Rios, 1528, Campo Grande, Rio de Janeiro, que fosse reconhecida a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel de propriedade do autor. O suplicado requereu a condenação dos réus na restituição da posse do imóvel em questão, por terem os suplicados suspendido o pagamentos das prestações mensais contratuais. A ação foi julgada procedente
Sans titreO suplicante requereu ação para assegurar rescisão do contrato de compra e venda do imóvel situado na Rua General Paes Leme, 31, Rio de Janeiro, firmado com o suplicado que deixou de quitar as prestações acordadas. As partes entraram em acordo
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