O autor, sociedade anônima, alegou que vendeu aos suplicados 300 caixas de flanela e 20 caixas de cobertores pelo valor de 675:802$400 réis. Os suplicados, porém, alegando não ter espaço para o armazenamento da mercadoria cancelou o resto da encomenda (216 caixas de flanela e 12 caixas de cobertores). Os autores requereram, conforme o Código Comercial artigos 204 e 205, o pagamento no valor de 6:693$700 réis. Foi julgado nulo todo o processo e o autor foi condenado nas custas. O autor apelou da decisão, porém, desistiu do recurso após a elaboração de acordo entre as partes. O juiz deferiu acordo e, após isto deu baixa nos autos.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A suplicante, sociedade comercial estabelecida em Nova Iorque, havia vendido ao suplicado, comerciante do Rio de Janeiro, 75 tinas com bacalhau, no valor de 2:238$033 réis. Teve, entretanto, seu saque recusado pelos compradores, que, em protesto, não aceitaram a mercadoria vendida devido ao fato dessas terem chegado com atraso neste porto e pelo seu estado de conservação. Assim, tal ação propôs o pagamento do preço da mercadoria em questão.
Sem títuloJoão Montenegro Vigier, em 02/06/1906, firmou contrato em que faria as obras do quartel regional do Méier. para a Força Policial do Distrito Federal. Tendo de pagar os salários dos operários, adquiriu empréstimo do autor, em 05/01/1907, deixando a ele a 2a. prestação do contrato de empreitada correspondente à importância do empréstimo. Vigier confessou o empréstimo, fornecendo a certidão do Registro de Títulos, tornando o autor seu procurador em causa própria, o que foi devidamente registrado e entregue ao Tesouro Federal, pela Diretoria de Contabilidade. Em março de 1908 o contrato foi rescindido e feita a medição das obras. O valor devido era de 25:056$175 réis. Houve edital publicado pela Força Policial para que se verificassem os credores do empreiteiro Vigier. O autor alegou que, tendo cumprido todas as formalidades legais, e estas, lhe garantindo privilégios, deveria ter recebido de imediato a importância do empréstimo, de 15:000$000 réis, o que lhe foi negado pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Requereu, portanto, 15:000$000 réis, juros e custas. Citaram-se diversos autores e respectivas obras. Foi dado procedência à ação para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia pedida, juros de mora e custas. O juiz recorreu ex-offcio da sentença. O STF reformou em parte a sentença apelada a fim de condenar a União ao pagamento da quantia que se verificou em consumo e preferencia que é devida ao apelado. Custas em proporção. O autor entrou com embargo do acórdão e o STF negou embargo
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