DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; IMOBILIÁRIO; INDENIZAÇÃO

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; IMOBILIÁRIO; INDENIZAÇÃO

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          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; IMOBILIÁRIO; INDENIZAÇÃO

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              O autor, entidade autárquica, com delegacia à avenida Marechal Câmara, 370, RJ, credor da ré, estabelecida à rua Chaves Faria, 96, São Cristóvão, RJ, pelo valor de 6732,10 cruzeiros, relativo ao contrato de seguro de acidentes de trabalho, fundamentado no Código de Processo Civil, artigo 298, requereu o pagamento da referida quantia em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora de bens. Foi julgado extinta ação

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