A suplicante, companhia de seguros com sede na Rua Buenos Aires, 29/37, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 13.886,00 referente aos roubos e extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcação de propriedade da suplicada, estabelecida na Av. Rodrigues Alves, 303. O autor desistiu da ação. Juiz C. H. Porto Miranda
Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes (autor). Companhia de Navegação Costeira (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora, companhia de seguros, requereu contra a suplicada, companhia de transporte marítima, o pagamento de indenização pelos prejuízos causados por falta de mercadorias transportadas por navios da ré e que estavam seguradas pela autora. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Morio Mundo Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, sediada à Avenida Rio Branco, 91, pediu ressarcimento de danos no valor de Cr$ 14.633,40 do réu, à Rua do Rosário, 2 a 22. Teve de pagar o prêmio de seguro de transporte marítimo por diversas faltas em carga marítima, verificadas em navios nacionais de propriedade e armação da suplicada. Os suplicados, como transportadores marítimos, teriam a responsabilidade sobre sinistro, citando o Código Comercial, artigo 728 e o Direito Comercial Marítimo, Fluvial e Aéreo. O juiz Orlando M. Moreira julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora igualmente apelou para o TFR, que deu provimento no que dizia respeito a excluir os honorários advocatícios da condenação
Companhia Continental Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)CompanhiaBoavista de Seguros - Sociedade de Seguros, propôs ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. A autora cobriu riscos sobre 3.500 sacos contendo farinha de mandioca. A mercadoria pertencia a Nelson Gomes Carqueja e foi transportada pelo réu. Na descarga verificou-se derramamento, cujo prejuízo foi no valor de 214.152,80 cruzeiros. A autora indenizou o segurado, mas o réu era responsável por entregar as mercadorias ns condições em que recebeu, caso contrário responde pelos danos. A autora requereu o ressarcimento do valor citado acrescido de juros e gastos processuais. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.
Companhia Boavista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)