Os autores, proprietários da lancha a vapor Santa Maria, requereram o valor de 6:079$988 pelos aluguéis não pagos pelos réus e o valor de 7:150$000 réis, pelos danos causados na embarcação. Marques Pinto e Companhia, firma comercial, e seu fiador, o réu, alugaram a lancha por 800$000 mensais. A lancha estava sendo usada para rebocar peixes de Angra dos Reis e Guaratiba para Sepetiba. Eles utilizaram água salgada na maquinaria da lancha e o teto da fornalha desabou, invalindando a lancha de prestar serviços. Baseiam-se no Decreto n° 848, de 11/10/1890 art 13. O juiz deferiu o requerimento do laudo. Os réus recorreram, alegando incompetência. O recurso foi indeferido. Os réus agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o agravo. O juiz José Pires Rêgo Albuquerque considerou a ação nula. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o pedido para julgamento de mérito. O juiz deferiu parcialmente o pedido original. Os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhes provimento.
Serafim Antonio Pereira e Companhia (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; DANO MATERIAL
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Dossiê/Processo
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1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal