A autora, com sede no estado de São Paulo e filial à Avenida Graça Aranha, 206, alegou que a ré contratou o transporte em navios de sua propriedade de mercadorias pertencentes ao segurado da suplicante. No desembarque foi verificado o extravio de muitas mercadorias. A suplicante, fundamentada no Código Comercial, artigos 99, 101, 494, 728 e 519 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 12227,00, devido aos prejuízos causados; seguro marítimo. Processo inconcluso
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
4 Archival description results for DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
As suplicantes eram sociedades de seguro. Com base no Código Comercial, artigos 519, 529 e 728, propuseram uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes em favor do Moinho Fluminense S/A, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 215.661,90. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos e deu provimento. O autor embargou e o TFR não recebeu os embargos. O réu recorreu e não foi admitido o recurso. A ré agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledA autora operava em seguros marítimos e de transportes em geral e pagou por extravios em navios do réu. Os armadores deveriam responder pelos volumes que transportam e se não realizam a entrega completa deveriamm pagar a restituição. A autora pediu reembolso, mas houve recusa da ré. Requereu por acumulação de pedidos, ressarcimento pelas indenizações pagas, cujo valor era CR$65.487,80 além de juros e gastos processuais. Dá-se valor de causa de CR$66.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos recursos. A União recorreu extraordinariamente, no entanto seu recurso extraordinário foi indeferido
UntitledA suplicante era Companhia de Seguros com representação à Rua do Carmo, 13, 13º andar. Com base no Código Comercial, artigos 494, 529, 728, e no Código Civil, artigos 155, 985 e 1524, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios e roubos verificados em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 129.831,00. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente em parte a ação. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré embargou, mas o TFR os rejeitou
Untitled