DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; ACIDENTE; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; ACIDENTE; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS

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              A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, mulher, profissão engomadeira e passadeira, propôs uma ação contra a Estrada de Ferro Central do Brasil, requerendo uma indenização; A suplicante alegou que ao passar de um vagão para o outro, o cambio, antes da hora da partida e sem apitar, recuou bruscamente fazendo com que a suplicante caísse direto na linha férrea; O cambio continuou a recuar, acabando por decepar o terço superior de sua perna esquerda e o terço inferior de seu braço direito; Após o acidente, a suplicante encontrou-se impossibilitada para o serviço ativo por toda a vida, principalmente por ser canhota; Desta forma, a suplicante requereu uma indenização conveniente, devido à sua invalidez para o trabalho e às despesas com o tratamento; O Juiz da 2 ª Vara julgou a ação procedente, houve apelação ao Supremo Tribunal Federal, que não proveu; Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)