O autor, autarquia de Previdência Social, sucessora da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, alegou que adquiriu por escritura de 18/10/1954 dos réus os apartamentos 102 e 202 do prédio sito à Rua Piauí, 8, em Todos os Santos, e o vendedor se comprometeu a entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer bônus, inclusive taxas ou multas devidas aos Poderes Públicos. Pouco depois da transação, o autor foi obrigado pela Prefeitura do Distrito Federal a realizar obras de regularização dos esgotos do imóvel e a pagar multas. O suplicante levou um prejuízo no valor de Cr$ 68.088,00. O autor pediu, então, o ressarcimento desse valor pelo réu, acrescido de juro de mora e custo. A ação foi julgada improcedente, recorrendo de ofício. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; COMPRA DE IMOVEL; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO
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