DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; IMÓVEL; DESPEJO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; IMÓVEL; DESPEJO

          Termos equivalentes

          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; IMÓVEL; DESPEJO

            Termos associados

            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; IMÓVEL; DESPEJO

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; IMÓVEL; DESPEJO

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              34616 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor tinha sede à Rua dos Andradas, 96. Alegou que era proprietário de inúmeras salas no Edifício 96 da Rua dos Andradas, os quais encontravam-se alugadas ao réu. Como o contrato de locação estava vencido, o suplicante requereu a desocupação dos imóveis, pois necessitava ampliar suas instalações, pela Lei nª 4 de 7/2/1966. A ação foi julgada procedente por Maria Rita Soares de Andrade, recorrendo de ofíciª A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso e a ação

              Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Telegráficas, Radiotelegráfcas e Radiotelefônicas do Estado da Guanabara (autor). Comissão Brasileira Demarcadora de Limites do Ministério das Relações Exteriores (réu)
              34616 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor tinha sede à Rua dos Andradas, 96. Alegou que era proprietário de inúmeras salas no Edifício 96 da Rua dos Andradas, os quais encontravam-se alugadas ao réu. Como o contrato de locação estava vencido, o suplicante requereu a desocupação dos imóveis, pois necessitava ampliar suas instalações, pela Lei nº 4 de 7/2/1966. A ação foi julgada procedente por Maria Rita Soares de Andrade, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso e a ação

              Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Telegráficas, Radiotelegráfcas e Radiotelefônicas do Estado da Guanabara (autor). Comissão Brasileira Demarcadora de Limites do Ministério das Relações Exteriores (réu)