DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LAVRATURA DE ESCRITURA

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              42290 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão bancário, residente na Rua Vilela Tavares, 79, amparado pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra o diretor da recebedoria federal. O suplicante assinaria uma escritura de empréstimo com garantia hipotecária com a Caixa Econômica Federal. O Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura até que o imposto do selo fosse pago. Contudo, esta cobrança fazia-se indevida, pois a referida instituição estava integrada à União Federal e, por isso, gozava de isenção deste imposto. Assim, o impetrante solicitou que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento do tributo supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento

              Sin título
              34704 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, profissão bancário, residente no Estado da Guanabara. Adquiriu do suplicado um apartamento na Rua Barata Ribeiro, bairro de Copacabana, sob financiamento pelo valor de CR$ 250.000,00, acrescido de CR$ 4.150 relativos a despesas de escritura. Com a amortização desse débito, o suplicante vinha sendo descontado em seus vencimentos no valor de CR$ 2.943,20 mensais, mas o suplicado se recusava a providenciar a lavratura da escritura de promessa de compra e venda. O suplicante pediu a intimação da suplicada para que esta assinasse a escritura citada, com a multa diária no valor de CR$ 500,00, em caso de desobediência. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

              Sin título