O autor fundamentou a ação no Decreto-Lei nª 9760 de 05/09/1946, artigo 89, parágrafo 3, Decreto-Lei nª 4 de 07/02/1966, artigo 3 e Código do Processo Civil, artigo 720. O suplicante era locatário o imóvel de propriedade da suplicante, situado na Avenida Ataulfo de Paiva, 944, Rio de Janeirª Por necessitar do imóvel, a suplicante notificou o suplicado para que desocupasse no prazo de 90 dias, sob pena de despejo, assim como pena de pagar o aluguel excedente mais impostos, taxas, seguros e condomíniª A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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Tratava-se de traslado de petição em autos de notificação. A ré, mulher, tinha sido requerida para entregar o prédio à Rua Taylor, 86, Rio de Janeiro, e móveis. A mulher era inventariante do espólio de Arthur Justino Leitão, seu finado marido, e disse que qualquer documento com sua assinatura teria sido timbrado sob pressão, sendo sua casa invadida. Juiz Olympio de Sá deferiu o inicial
O suplicante, entidade autárquica federal, com sede à Avenida Graça Aranha, 35, Rio de Janeiro, por seu procurador, propôs uma ação de despejo contra a suplicada, mulher, empregada no comércio, residente à Rua Conde de Bonfim, 59, Rio de Janeiro, para que esta desocupasse o imóvel situado à Rua de Santana, 124, de propriedade do suplicante. Alegando que a suplicada descumpriu cláusulas do contrato de locação ao sublocar o dito imóvel a terceiros. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Jardim Botânico, 750, propôs ação de despejo contra a ré, para que fosse desocupado as lojas 8A e 8B do edifício sito à Rua Pacífico Leão, 8, ocupados pela diretoria regional dos Correios e Telégrafos do ex- Distrito Federal. A autora alegou que necessitava dos imóveis para uso particular. O juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação. A decisão coube apelação cível onde os ministros por unanimidade negaram provimento aos recursos
UntitledA União Federal propôs uma ação de despejo com fundamento no decreto lei 9.760 de 05/09/1946, artigo 89, item III, e na lei 1.300 de 28/12/1950, artigo 15, inciso II, contra Nina Della Torres Anastásio, mulher, e seu marido Demétrio Anastácio, residentes na Rua da Lavradio, 54. A autora era proprietária de um prédio, o qual os réus eram locatários. Entretanto, o ministro da Fazenda determinou a transferência do imóvel para a utilização pelo Serviço Nacional de TeatroMinistério da Educação e Cultura. Os réus não restituíram o imóvel no prazo estipulado, impossibilitando a instalação dos referidos serviços. Assim, a suplicante requereu que o direito de ocupação dos suplicados fosse declarado extinto. A União Federal desistiu do feito.
UntitledA autora deu em locação um imóvel mediante aluguel no valor de 6000 cruzeiros. O réu sublocou o imóvel, o que descumpria uma cláusula contratual. A suplicante requereu que o réu respondesse em 10 dias para ser decreto o despejo e a condenação do réu aos gastos processuais. A ação julgada procedente
UntitledA autora, autarquia de previdência social, sediada à Avenida Graça Aranha 57, 8o. andar Rio de Janeiro, propôs contra o réu estado civil casado, comerciário residente à Avenida Presidente Wilson 194, loja 2, com uma ação de despejo conforme disposto na Lei de Locação artigo 15, inciso II. O autor, deu em locação ao suplicado, por contrato, a loja 2 situada no endereço citado do réu, pelo prazo determinado de 2 anos. A autora notificou ao réu, em 04/05/1954 de que, com o fim do contrato, o mesmo não seria renovado e que deveria desocupar o imóvel no dia 31/01/1955. Decorrido o prazo, o suplicado não atendeu a notificação desde a data citada até o momento corrente da petição e, por isso, a autora propôs a ação de despejo. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e a autora também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte e negou provimento ao recurso do réu.
UntitledO Instituto de Aposentaria e Pensões dos Industriários propõe ação de despejo contra Manoel dos Santos Neves. O autor deu em locação ao réu, mediante aluguel mensal no valor de Cr$ 20,00, um imóvel. No contrato era proibida a sublocação de imóvel, sem consentimento do Instituto. Tal fato resultaria em rescisão, independente de notificação. O imóvel foi parcialmente sublocado a Jayme Peres Gonçalves mediante aluguel no valor de Cr$ 1000,00. O autor requer a desocupação do imóvel e condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Joaquim Fonseca Passos. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor tinha sua delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370, cidade do Rio de Janeiro, e alugou o imóvel para os réus na Rua Marechal Falcão da Frota, 214-C, Realengo, RJ, mediante o aluguel mensal de 177,50 cruzeiros. Os suplicados deixaram de pagar o aluguel desde maio de 1961. O autor pediu o despejo dos suplicados e deu a opção destes de pagar os aluguéis atrasados e custas do processo, sob pena de despejo. A ação foi julgada extinta
UntitledA autora era mulher, imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, proprietária, estado civil casada, assistida pelo marido Frutuoso Gonçalves, domiciliada à Rua André Cavalcanti, 8. A autora dera em locação os apartamentos 301 e 401 à Rua do Rezende, 137, para o Serviço Nacional da Tuberculose, pelo valor mensal de Cr$ 50.000,00. Houve notificação para desocupar, e findo o prazo de 90 dias, a autora pediu o despejo, custas e honorários de advogado. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. A decisão foi apelada junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
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