O autor, entidade autárquica com personalidade jurídica própria, sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Venezuela, 53, alegou que prometeu vender a casa onde residia o suplicado, a Joaquim Thomaz de Farias, e para efetuar a entrega notificou o réu, mas sua justificação não foi atendida. O autor pediu, então, despejo do suplicado. Foi homologada a desitência
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor, entidade autárquica, criada pela Lei nº 67 de 31/12/1936, tinha sua sede à Avenida Almirante Barroso, 78. Era proprietária do Conjunto Residencial Realengo, onde residia o suplicado, na Rua Marechal Marciano, 1308, mediante aluguel mensal de 130 cruzeiros. O réu, no entanto, não pagou os aluguéis desde dezembro de 1935. O autor pediu para que o pagamento do débito fosse realizado no prazo de cinco dias ou a desocupação do imóvel sob pena de despejo. Foi julgada procedente a ação
Sem títuloO autor, entidade paraestatal, requereu o despejo dos suplicados do imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Santa Luzia, 732. O suplicante argumentou que os réus haviam sublocado o imóvel, o que era proibido pelo contrato de locação. Em 1960, o juiz julgou a ação procedente. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação dos réus
Sem títuloO suplicante, entidade autárquica, com base no decreto-lei 2865 de 12/12/1940, artigo 2 e da lei 1300 de 28/12/1950, requereu o despejo do suplicado, casado, médico, domiciliado e residente na rua Santa Luzia, 732, RJ, visto que embora notificado de que o suplicante requisitou o imóvel, o suplicado não o desocupou no tempo estipulado. A ação foi julgada improcedente. O réu apelou mas o TFR negou provimento
Sem títuloO autor moveu uma ação de despejo contra os réus, locatários do apartamento situado à rua Maria Antonia, 157, apartamento 201, por conta da infração da norma legal e contratual pela sublocação que a ré efetuou como previsto na lei 1300, de 28/12/1950, assim requereu o autor, a imposição de decretação do seu despejo por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente, os réus apelaram e o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Sem títuloA autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente em Paris França, alugou a propriedade na Rua Riachuelo nº 158, pelo valor de Cr$2.200,00, á Policia Civil do Distrito Federal, Departamento Federal de Segurança Pública. Acontece que a locatória deixou de pagar os aluguéis. Fundamentada na Lei n° 1300 de 1950 artigo 15, nº 1, requereu o despejo da ré do referido imóvel. Foi julgada procedente a ação e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ás apelações.
Sem títuloO autor era uma entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro. Moveu uma ação de despejo. Ele locou ao réu a sala número 1202 do 12º pavimento do edifício Aristides Carado, situado na Rua Santa Luzia, 732, de propriedade do suplicante. O Conselho Diretor da Suplicante, ao decidir que o mencionado edifício fosse destinado ao uso exclusivo da instituição, notificou a ré para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o que não aconteceu. O autor pediu então o despejo do suplicado e o pagamento por ele das custas do processo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, entidades autárquicas, com sede no 12° andar do Ministério da Educação, a Rua Franklin Rooselvelt, 39, 121, entraram com uma ação de despejo contra as suplicadas. Uma autora era firma, com sede a Avenida Rio Branco, 277, 17° andar, apto 1703, RJ, é profissão doméstica, estado civil solteira, residente no mesmo endereço, ação com fundamento na Lei nº 1300 de 28/12/1950, para requererem o despejo das suplicadas, pois estes não atendem mais a crescente exigência de serviço e atividades de caráter público, tendo sido feita a notificação para que desocupassem o imóvel, o qual não atendem. O juiz julgou procedente a ação. A ré inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sem títuloA autora era mulher, imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, proprietária, estado civil casada, assistida pelo marido Frutuoso Gonçalves, domiciliada à Rua André Cavalcanti, 8. A autora dera em locação os apartamentos 301 e 401 à Rua do Rezende, 137, para o Serviço Nacional da Tuberculose, pelo valor mensal de Cr$ 50.000,00. Houve notificação para desocupar, e findo o prazo de 90 dias, a autora pediu o despejo, custas e honorários de advogado. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. A decisão foi apelada junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sem títuloO suplicante, entidade autárquica federal, com sede à Avenida Graça Aranha, 35, Rio de Janeiro, por seu procurador, propôs uma ação de despejo contra a suplicada, mulher, empregada no comércio, residente à Rua Conde de Bonfim, 59, Rio de Janeiro, para que esta desocupasse o imóvel situado à Rua de Santana, 124, de propriedade do suplicante. Alegando que a suplicada descumpriu cláusulas do contrato de locação ao sublocar o dito imóvel a terceiros. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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