Os autores, entidades autárquicas, com sede no 12° andar do Ministério da Educação, a Rua Franklin Rooselvelt, 39, 121, entraram com uma ação de despejo contra as suplicadas. Uma autora era firma, com sede a Avenida Rio Branco, 277, 17° andar, apto 1703, RJ, é profissão doméstica, estado civil solteira, residente no mesmo endereço, ação com fundamento na Lei nº 1300 de 28/12/1950, para requererem o despejo das suplicadas, pois estes não atendem mais a crescente exigência de serviço e atividades de caráter público, tendo sido feita a notificação para que desocupassem o imóvel, o qual não atendem. O juiz julgou procedente a ação. A ré inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor, entidade autárquica com personalidade jurídica própria, sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Venezuela, 53, alegou que prometeu vender a casa onde residia o suplicado, a Joaquim Thomaz de Farias, e para efetuar a entrega notificou o réu, mas sua justificação não foi atendida. O autor pediu, então, despejo do suplicado. Foi homologada a desitência
Sans titreO autor, entidade autárquica, criada pela Lei nº 67 de 31/12/1936, tinha sua sede à Avenida Almirante Barroso, 78. Era proprietária do Conjunto Residencial Realengo, onde residia o suplicado, na Rua Marechal Marciano, 1308, mediante aluguel mensal de 130 cruzeiros. O réu, no entanto, não pagou os aluguéis desde dezembro de 1935. O autor pediu para que o pagamento do débito fosse realizado no prazo de cinco dias ou a desocupação do imóvel sob pena de despejo. Foi julgada procedente a ação
Sans titreO autor, entidade paraestatal, requereu o despejo dos suplicados do imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Santa Luzia, 732. O suplicante argumentou que os réus haviam sublocado o imóvel, o que era proibido pelo contrato de locação. Em 1960, o juiz julgou a ação procedente. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação dos réus
Sans titreO suplicante, entidade autárquica, com base no decreto-lei 2865 de 12/12/1940, artigo 2 e da lei 1300 de 28/12/1950, requereu o despejo do suplicado, casado, médico, domiciliado e residente na rua Santa Luzia, 732, RJ, visto que embora notificado de que o suplicante requisitou o imóvel, o suplicado não o desocupou no tempo estipulado. A ação foi julgada improcedente. O réu apelou mas o TFR negou provimento
Sans titreO autor moveu uma ação de despejo contra os réus, locatários do apartamento situado à rua Maria Antonia, 157, apartamento 201, por conta da infração da norma legal e contratual pela sublocação que a ré efetuou como previsto na lei 1300, de 28/12/1950, assim requereu o autor, a imposição de decretação do seu despejo por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente, os réus apelaram e o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Sans titreA autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente em Paris França, alugou a propriedade na Rua Riachuelo nº 158, pelo valor de Cr$2.200,00, á Policia Civil do Distrito Federal, Departamento Federal de Segurança Pública. Acontece que a locatória deixou de pagar os aluguéis. Fundamentada na Lei n° 1300 de 1950 artigo 15, nº 1, requereu o despejo da ré do referido imóvel. Foi julgada procedente a ação e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ás apelações.
Sans titreO autor era uma entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro. Moveu uma ação de despejo. Ele locou ao réu a sala número 1202 do 12º pavimento do edifício Aristides Carado, situado na Rua Santa Luzia, 732, de propriedade do suplicante. O Conselho Diretor da Suplicante, ao decidir que o mencionado edifício fosse destinado ao uso exclusivo da instituição, notificou a ré para que desocupasse o imóvel em 90 dias, o que não aconteceu. O autor pediu então o despejo do suplicado e o pagamento por ele das custas do processo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora era mulher, imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, proprietária, estado civil casada, assistida pelo marido Frutuoso Gonçalves, domiciliada à Rua André Cavalcanti, 8. A autora dera em locação os apartamentos 301 e 401 à Rua do Rezende, 137, para o Serviço Nacional da Tuberculose, pelo valor mensal de Cr$ 50.000,00. Houve notificação para desocupar, e findo o prazo de 90 dias, a autora pediu o despejo, custas e honorários de advogado. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. A decisão foi apelada junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreO suplicante, entidade autárquica federal, com sede à Avenida Graça Aranha, 35, Rio de Janeiro, por seu procurador, propôs uma ação de despejo contra a suplicada, mulher, empregada no comércio, residente à Rua Conde de Bonfim, 59, Rio de Janeiro, para que esta desocupasse o imóvel situado à Rua de Santana, 124, de propriedade do suplicante. Alegando que a suplicada descumpriu cláusulas do contrato de locação ao sublocar o dito imóvel a terceiros. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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