As autoras, sociedades de seguros, fundamentadas no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram o pagamento do valor de NCr$ 2136,36 referente a indenizações pagas ao Banco do Brasil S/A pelos trigos que foram transportados no navio Dom Alexandre, propriedade da ré, de Bahia Blanca a São Francisco do Sul e que se encontraram ressecados e inutilizados. A ação se baseou no Código Comercial, artigos 102, 529 e 519. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª O Tribunal Federal de Recursos negou provimento também ao agravo de processo da ré
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora moveu uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$13.282,50 referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos
Sem títuloA suplicante, estabelecida na rua do Carmo, 71, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 15.260,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. Código Comercial, artigos 515, 529 e 494. O juiz homologou a desistência da ação em 12/09/1963
Sem títuloA autora exercia funções de seguradora e se responsabilizou por uma carga de luvas de couro, plainas, armações para serra e espanadores pertencente aos seus segurados. Ao desembarcar no Porto de Manaus, foi constatada a violação da carga e o roubo de parte da mercadoria, sendo a ré condenada a pagar uma indenização ao suplicante. Ação julgada procedente. Recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sem títuloA suplicante, sediada na Rua da Assembléia 104 Rio de Janeiro, com base no Código Comercial artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas no navio Itaquice de propriedade da suplicada, no porto de Bresmeim com destino ao porto de Santos. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 61.642,95. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes.
Sem títuloA autora assegurou mercadorias embarcadas no navio Rio Solimões, propriedade da ré, que ao chegarem no destino se encontravam avariadas, obrigando-a ao pagamento de indenizações no valor total de Cr$ 86.800,00. A ação se baseia na responsabilidade da ré de transportar as mercadorias, no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 e 529 e no decreto 19473, artigo 1, de 10/12/1930. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR que deu provimento ao recurso
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra o réu por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 42.590,20, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao recurso do réu. O réu recorreu extraordinariamente ao STF, mas não teve conhecido seu recurso
Sem títuloA autora segurou um embarque feito pela ré. Houve danos e prejuízos causados às mercadorias. A suplicante pagou à Pepsi-Cola Refrigerantes Limitada uma indenização no valor de Cr$258.064,00 e requereu ressarcimento acrescido de juros e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso.Seguro
Sem títuloA suplicante, firma comercial com sede à avenida dos Farrapos, 157 em Porto Alegre, RS, com base no Código Comercial, artigos 101, 103, 104, 495, 519, 529, 763, 773 e 775, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em carregamento de caroços de algodão para fins comestíveis consignado a suplicante, embarcado no navio Inconfidentes no Porto de Natal com destino a Porto Alegre. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 289.640,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos.
Sem títuloA autora é uma Sociedade de Seguros, com sede no Rio de Janeiro, à Rua Buenos Aires, 29 a 37, e pagou aos seus segurados o valor correspondente ao roubo e avaria de mercadorias transportadas pelo réu. A suplicante pede então o ressarcimento pelo prejuízo no valor de Cr$ 230.364,00, mais os juros e os custos do processo. O juiz Euclides Félix de Souza julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR que negou provimento ao recurso
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