A autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora. Esta requereu o pagamento do valor de Cr$ 404249,80 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi extinta devido a acordo entre partes. Juiz final Polinício Buarque de Amorim
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
249 Descripción archivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
A autora, localizada à Avenida Erasmo Braga no. 227, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da ré. No desembarque foi verificado danos nas mercadorias. A suplicante, subrogada nos direitos de seus seguros, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 34.461,50 cruzeiros, devido os prejuízos cansados responsabilidade do transportador. O juiz julgou a ação procedente em 1962. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da transportadora e deu provimento ao apelo da autora em 1965
Sin títuloA suplicante, Companhia de Seguros com sede à Rua do Carmo, 43 - 13º. Andar, com base no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de notoriedade da suplicada. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR deu provimento aos recursos
Sin títuloA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de 14.422,40 cruzeiros referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacinal de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de 134 latas com peixe em conserva embarcados em navios da ré e segurados pela autora que requereu o pagamento do valor de 94.933,10 correspodente à indenização. Esta pagou aos seus segurados pelos danos sofridos.transporte marítimo mercadorias. A ação foi julgada procedente
Sin títuloA autora, sociedade de seguro à Avenida Julio de Castilhos, 360, Rio Grande do Sul, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 17.200,00 cruzeiros. Este valor foi pago ao seu segurado Coste S.A Indústria e Comércio, em virtude de extravio ou subtração de 200 caixas contendo banha refinada, transportada em navios da ré. Em 1962 foi realizado um acordo entre as partes, sendo pago a dívida. Em 1963 a ação foi julgada extinta
Sin títuloAs suplicantes asseguram mercadorias embarcadas em navios da ré, tendo sido confiado do transporte a companhia. Esta, contudo, não entregou a totalidade do conteúdo. De acordo com o Código Comercial, os réus eram responsáveis pelas faltas ocorridas durante o trajeto e deveriam efetuar o pagamento de uma indenização. Estas requereram o valor de CR$59065,60 acrescidos de juros e custas de causas, valor esse correspondentes às parcelas apresentadas em documentos. A ação foi julgada procedente pelo juiz José de Aguiar Dias. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso e também ao recurso da autora. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Sin títuloAs autoras, sociedades comerciais, entraram com uma ação de indenização contra o réu, para requerer o pagamento de indenização do valor referente aos prejuízos causados por extravio e avaria, causados por um incêndio a bordo do navio Vitória V ,de propriedade da ré, para o qual foi iniciado o transbordo de parte da carga que chegou pelo navio Cantuária, também de propriedade da suplicada, carga está composta por várias partidas de algodão, o qual sofreu graves danos em decorrência do incêndio de mercadorias seguradas pelos autores. Ação julgada como prescrita. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu o embargo
Sin títuloA autora tinha sede em São Paulo, segurou diversas mercadorias por força de contrato com segurados, com transporte marítimo feito em navios pertencentes à ré. No desembarque, foram verificadas diversas faltas e danos à carga. A suplicante, Subrogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 52.471.70 cruzeiros, devido aos prejuízos correspondentes. Código Comercial, artigos 728,102,103,519,529, Decreto nº 19437 de 10/11/1930. Em 1962, a ré pagou o valor pedido pela autora. Em 1966, foi dada a baixa na distribuição do processo
Sin títuloA suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora
Sin título