A suplicante, sediada na cidade de Salvador, BA, cobriu os riscos do transporte de 37 volumes de aparelhos mediadores para centros telefônicos, marca Tebasa, transportada, de Bremen, Alemanha até Salvador. Acontece que no desembarque se verificou a falta de 6 aparelhos da citada carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 171.600,00 que foi coberto pela suplicante. Assim a suplicante ficou sub rogada dos direitos das seguradas, nos termos do código comercial, artigo 728, e pede, baseada nos artigos 101, 103, 519 e 529 do citado código, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR que deu provimento em parte aos recursos
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, sediada na cidade de São Paulo, na rua Direita, 49, cobriu os riscos do transporte de mercadorias feito em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de parte dessas mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 86.762,30, que foi coberto pela suplicante. Ficando sub rogada dos direitos das seguradas. A suplicante pede, baseada no Código Comercial, artigos 99, 104, 494, 519 e 728, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes recorreram ao TFR, que deu provimento ao autor. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
Zonder titelA autora cobriu riscos sobre vários embarques de mercadorias em navios da ré. Parte da mercadoria não chegou ao destino, o que gerou um prejuízo no valor de Cr$ 2.553.000,00. A autora indenizou seus segurados. A ré é responsável pelo transporte e deve responder pelos danos ocorridos, de acordo com o Código Comercial. A autora requer ressarcimento da quantia citada acrescida de juros e condena a ré aos gastos processuais. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento para os recursos
Zonder titelA autora é uma sociedade de seguros estabelecida à Praça Pio 10, 118, 8o. e 9o. andares. A suplicante pagou aos seus segurados o valor de Cr$ 57.255,90, correspondente ao extravio de mercadorias que estavam sendo transportadas em navios da ré, e pede na ação o ressarcimento, mais os juros de mora e custos do processo. O juiz homologou a desistência da ação
Zonder titelAs autoras, três companhias de seguros, com sede em Curitiba, Blumenau e Porto Alegre e sucursais no Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, para requerer o pagamento de indenização por avarias e roubos de várias mercadorias, transportadas por vários navios da suplicada, que sendo responsáveis pelas mercadorias, devem pagar o valor de ressarcimento pela mesma, de acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 519 e 728 e Código Civil, artigos 1056 e 1266. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o TFR, que não tomou conhecimento do recurso de ofício e deu provimento, em parte, ao recurso da ré. Inconformada, a autora ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo. Ainda não se conformando, a autora agravou de instrumento, e a tal recurso dói dado provimento
Zonder titelA suplicante, seguradora, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 1.447.471,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento em parte
Zonder titelAs autoras, Companhia de Seguro, sediadas na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo para requerer o pagamento de indenização pelo extravio e roubo de várias mercadorias, transportadas pelos vários navios da ré, sendo esta responsável pelas mesmas, tendo as autoras pago os prejuízos verificados às suas firmas seguradas e pedem o pleiteado, com fundamento no Código Comercial, artigos 519, 529 e 728; Código Civil, artigo 1524 e Decreto nº 19473, de 10/12/1930, artigo 1. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou para o TFR, que negou-lhe provimento. Então, o réu interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido
Zonder titelAs autoras moveram uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio ou roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras. As autoras requereram o pagamento do valor de Cr$ 263665,90, sendo Cr$ 157749,40 à 1a. autora e Cr$ 105916,50 à 2a. autora, referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz José Joaquim Passos julgou a ação procedente, em parte, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento ao apelo e deu provimento ao do autor
Zonder titelA Companhia Brasileira de Linhas para Coser, com suas mercadorias seguradas pela autora, embarcou em navio da ré 160000 ks de algodão. No destino verificou extravio de 5230 ks, cujo prejuízo foi no valor de Cr$ 159.480,00. A autora indenizou a companhia e requer o ressarcimento acrescido de juros e custas processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 160.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelA autora, Companhia de Seguro na Rua do México, n. 3, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 116.584,00 cruzeiros, quantia paga aos seus segurados, em virtude de extravio ou subtração de mercadorias, quando transportadas por navios pertencentes a suplicada. código comercial, art. 728, 529 e 519Em 1962 foi pago a dívida à autora. Em 1963 a ação foi julgada extinta
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