A suplicante, seguradora estabelecida na Rua do Carmo, 65 a 67, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 22.709,20 referente ao extravio de mercadorias transportadas em embarcações do suplicado. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte, ao recurso ex-ofício e ao do réu, prejudicando o da autora
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Trata-se do 2º volume de uma ação ordinária. As autoras requereram o pagamento de uma indenização, devido o roubo e a avaria da carga, sofridos por seus segurados em navios pertencentes a ré. As suplicantes eram sub rogadas nos direitos de seus segurados. A indenização total era no valor de NCr$ 357,00. Código Comercial, artigos 728 e 618. Em 1968 o juiz julgou a ação procedente. Em 1969 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, deu provimento em parte a apelação da ré. Em 1970 os autores desistiram da ação. Desistência
Sans titreA autora, Sociedade anônima à avenida Graça Aranha no. 416, era seguradora das mercadorias embarcadas em navios pertencentes a ré, de seus seguradores exportadora de Juta Parinteus Limitada e a Companhia Fabril de Juta Taubaté no desembarque da carga foi verificado que 30 fardos de juta encontravam-se manchados. A suplicante, subrogada nos direitos d seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 15.711,50 cruzeiros, devido os prejuízos causados responsabilidade do transportador. O juiz julgou em 1964 a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos , por unanimidade de votos, deu provimento a apelação do réu em 1966
Sans titreA suplicante, com sede em Recife Pernambuco à Avenida Guararapes nº 80, 7º andar, e representação na Capital Federal à Avenida Rio Branco nº 25, 4º andar, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em carregamentos de guarda-chuvas, redes de dormir e peças para automóveis, segurados pela suplicante e embarcadas nos vapores Rio Paraíba Rio Cuiabá de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de oficio.
Sans titreA autora era uma sociedade de seguros, sediada à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação de indenização contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, para requerer o pagamento de indenização, pelos prejuízos causados por extravio e falta de mercadorias, fardos de charque, transportados nos navios Rio Solimões e Barão do Rio Branco, de propriedade da ré. Pediu que esta fizesse o pagamento de determinado valor pelas mercadorias seguradas pela autora, com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes
Sans titreA suplicantes eram seguradoras de mercadorias entregues para transporte para suplicada, porém tais mercadorias chegaram ao porto de destino com danos. As seguradoras pagaram seus assegurados a importância acrescida de juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 205.000,00. O juiz julgou procedente em parte a ação com recurso ex-offício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então, o réu interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Ainda não se conformado, o réu agravou, mas também foi negado provimento ao mesmo agravo
Sans titreA autora era companhia de seguros sediada à Rua Buenos Aires, 29/37, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a ré para requerer o pagamento de indenização por prejuízo causados por extravios de várias mercadorias seguradas pela autora, ocorridos nos navios da ré, e que estavam sob sua responsabilidade. Como a autora foi obrigada a indenizar as suas firmas seguradas pelos prejuízos causados às mercadorias, entrou com uma ação para obrigar a ré a pagar indenização pelas mesmas, conforme o Código Comercial, artigo 728, e Código do Processo Civil, artigo 15. Transporte marítimo. O autor desistiu da ação
Sans titreAs suplicantes eram firmas. Propuseram ação ordinária contra a União Federal e Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá. As autoras embarcaram caixas contendo cebolas frescas, mas no destino a mercadoria estava gradualmente avariada. A vistoria verificou que a causa foi o calor ao qual elas foram submetidas, e o prejuízo foi no valor de Cr$ 16.279.300,00. As autoras requereram ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 19.000,00. Ação inconclusa
Sans titreA suplicante, seguradora, estabelecida na Avenida Borges de Medeiros, 261, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de CR$164.245,40 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. A ação foi julgada procedente e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento parcial aos recursos
Sans titreA suplicante, estabelecida à rua do Carmo, 71, cobriu os risco do transporte de mercadorias embarcadas em navios da ré. Acontece que no desembarque da carga se verificou a fatal de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$444.600,000, que foi coberto pela suplicante. Assim ela ficou subrogada dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pede o ressarcimento do valor gasto. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR negou provimento
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