A suplicante, com sede à rua do Carmo, 43, fundamentando-se no Código Comercial, artigos 99, 101, 109 e 728, no Código Civil, artigo 1266 e no decreto 19473, de 10/12/1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado em virtude de roubos e extravios em 6 caixas contendo artigos de papelaria embarcadas do Porto do Rio de Janeiro para o de Salvador pelo vapor Duque de Caxias de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu e a autora apelaram e o TFR deu provimento ao apelo da autora.
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As suplicantes propuseram ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, por realizar a entrega de sacos de arroz com danos e faltas. A culpa seria do réu, pois teria responsabilidade sobre o transporte marítimo das mercadorias a ele confiadas pelas autoras. A ação passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro julgou a autora carecedora de ação. O processo ocasionou ainda agravo de petição por parte da autora junto ao TFR. No entanto, o processo teve seu curso interrompido por deserção da autora
Zonder titelA suplicante requereu indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em fazendas seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Zonder titelAs autoras, com escritório a Avenida 13 de maio nº.23, eram seguradoras de 5.000 sacos de farinha de trigo da firma Moinho Fluminense S/A, que embarcou pelo navio Itambé, de propriedade da ré, sua mercadoria no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto de Santos. No desembarque foi verificado que a mercadoria estava avariada. As suplicantes, baseadas no Código Comercial artigo 529 e 519, requeram uma indenização no valor de 28 182,80 cruzeiro, devido aos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso em parte. Desta forma, a autora ofereceu embargos, que foram recebidos. Então, a ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré então agravou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento a tal recurso.
Zonder titelA autora tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Debret n°79, 10° andar, e fundamentou a ação no artigo 519, 529 e 728 do Código Comercial, artigo 1534 do Código Civil e artigo 1° do Decreto nº 19473 de 10/12/1930, além do artigo 291 do Código de Processo Civil. A suplicante pagou indenizações por avaria, extravio e roubos de mercadorias transportadas nos navios Bandeirante, Almirante Alexandrino, Cantuário, Atalaia e Loide Paraguai, no valor total de CR$190.495,50. A autora pediu o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício. O réu e a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte para a autora, prejudicando os recursos de ofício e do réu. O réu embargou, mas os embargos foram rejeitados.
Zonder titelA autora, estabelecida à Avenida Nilo Peçanha, 50, alegou que contratou a ré para o transporte de 4 mil sacos contendo polietileno convencional, de Nagoya, Japão para o Porto de Santos. No desembarque foi verificado a falta extravio de 213 sacos. Como a mercadoria estava segurada pela suplicante, esta requereu o pagamento de uma indenização no valor de 12.102, 21 cruzeiros, devido os prejuízos causados. Em 1973 o juiz Evandro Gueiros Leite julgou procedente a aç㪠No mesmo ano o processo foi arquivadª cobrança
Zonder titelO suplicante, sociedade de seguros, com sede a Praça Quinze de Novembro, 118, com base no Código Comercial, artigos 728 e 985, propôs uma ação ordinária de indenização contra o Sindicato, em virtude de roubos e extravios verificados em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente em parte e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento
Zonder titelAs suplicantes, as seis primeiras como seguradoras e a última como consignatária de mercadorias, sofreram prejuízos no valor total de Cr$ 76.860,20 resultantes de roubo e extravio, ocorridos em navios de propriedade de suas seguradas. Tendo pago as devidas indenizações as seguradas, as suplicantes, segundo o Código Comercial, artigo 728 e o Código Civil, artigos 985 e 1524. As suplicantes ficaram subrogadas dos direitos destas e baseada no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529, as suplicantes pedem uma indenização no valor de Cr$ 76.860,20. transporte marítimo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Zonder titelAs autoras, Companhias de Seguro, entraram com uma ação de indenização contra a suplicada para requerer o pagamento de indenização pelo extravio e roubo de perfumarias e tecidos, mercadorias transportada em vários navios da ré, uma Companhia de Transporte Marítimo, sendo esta responsável pela segurança e conservação das mercadorias seguradas pela autora, esta pede indenização pelos prejuízos, conforme fundamento no Código Civil, artigo 159 e Decreto nº 19473, de 10/12/1930, artigo 1. O juiz João José de Queiroz julgou as autoras carecedoras da ação. As autoras agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso. A ré, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
Zonder titelA suplicante, seguradora estabelecida na Rua da Alfândega, 21, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 31.140,50 referente a extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas pelo suplicado. Foi julgado procedente o pedido e improcedente a reconvenção. Ambos apelaram e o TFR deu provimento apenas à 1a. apelação e ao agravo no auto do processo. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o STF deu provimento ao recurso
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