A autora, com sede em São Paulo e sucursal na Avenida Graça Aranha nª 206 Rio de Janeiro, segurou para a Companhia Cimento Partland Itaú o transporte marítimo de mercadorias adquiridas no exterior e transportados no navio Flavia da ré, do porto de Copenhagem Dinamarca para o Rio de Janeirª Aconteceu que parte da carga foi extraviada, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 891.33, como indenizaç㪠Fundamentada no Código Comercial artigos 99, 101, 519 e 529, requereu restituição da quantia mencionada.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As autoras, sociedades de seguros sediadas na Cidade do Rio de Janeiro e em Porto Alegre Rio Grande do Sul, entraram com essa ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, para requereu o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio de mercadorias, seis volumes contendo lâminas de ferro que estavam seguradas em favor da Companhia Siderúrgica Nacional. Tendo pago os prejuízos a sua segurada citada, e sendo a suplicada responsável pela mercadoria durante o transporte, pediu a indenização com fundamento no Código Comercial artigos 102, 519 e 529. A ação foi julgada procedente, a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sem títuloAs suplicantes, na qualidade de seguradoras, seguraram diversas mercadorias da Fábrica Metalúrgica Hugo Gerdou Sociedade Anônima, estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que foram vendidas a firmas estabelecidas em Fortaleza e embarcadas no navio Piauí, pertencente à suplicada. Mas ao serem desembarcadas as mercadorias no armazém de Boris Navegação Limitada, foi constatada a violação de suas caixas. Após a Companhia Bandeirantes de Seguros Gerais ter pagado à segurada a indenização de Cr$ 383.757,00 que foi distribuída entre as outras suplicadas na forma de apólices, os suplicantes ficaram sub rogadas dos direitos do segurado, segundo o Código Comercial, artigos 728, 103 e 106. As suplicantes pediram o ressarcimento do valor pago. Transporte marítimo. Ação julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA suplicante, por seus agentes Norton Megan & Cia, tendo naufragado na costa do Estado do Espírito Santo seu vapor Bellucia, requereu a citação do suplicado na Rua de São Pedro, 2, representante da carga, para comparecer à audiência na qual seriam designados peritos que procedessem à regulação. A suplicante deu à causa o valor de 25:000$000 réis. O juiz deferiu o requerido na inicial
Sem títuloA autora, uma sociedade de seguros, sede à Avenida Rio Branco, 51, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio de um fardo de papel, mercadoria segurada, e pela responsabilidade da ré. Esta deveria pagar uma indenização de determinado valor pela mercadoria transportada em seu navio, vapor Rio Jaguaribe, com a ação fundamentada no Código Comercial, artigos 515, 728 e 794. O juiz J. J. da Fonseca Passos homologou a desistência da ação
Sem títuloOs autores contrataram a ré para transportar cebolas. Mas no destino verificou-se grande avaria, resultando em prejuízo no valor de Cr$ 2.279.000,00. Ocorreu um retardamento na viagem e a ré deveria responder pelos danos conseqüentes. As autoras requereram o valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 2700.000,00. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido. Os autores agravaram mas a ele também foi negado provimento
Sem títuloA suplicante é sediada na Itália e representação geral na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora contratou, por intermédio de sua agência em São Paulo, o seguro de várias mercadorias embarcadas em navios de propriedade da suplicada. Mas devido a roubo ou frete de parte dessas mercadorias, a suplicante acabou obrigada a pagar indenização, no valor total de Cr$ 52.776,90, aos efetivos proprietários das mercadorias, ficando assim sub-rogada dos direitos de suas seguradas, nos termos do código comercial, artigo 728. Alegando que o pretexto da suplicada para não pagar o prejuízo que as caixas que foram usadas eram frágeis, não tira a culpa da suplicada pelo roubo das mercadorias, a suplicante pede uma indenização por parte da suplicada no valor de Cr$ 52.776,90, a título de ressarcimento. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento aos recursos
Sem títuloA autora move uma ação ordinária contra a Lloyd Brasileiro por conta de extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, e esta requereu o ressarcimento no valor de CR$ 354.220,00 pelos prejuízos causados. O autor desistiu da ação.
Sem títuloA autora propôs ação ordinária contra Empresa de Reparos Navais Costeira Sociedade Anônima. A autora contratou a ré para transporte de mercadoria, mas no fim da viagem faltavam 173 sacos de arroz cujo valor era de Cr$ 3340.681, correspondentes a 2 embarques. De acordo com artigo 102 do Código Comercial era de obrigação da ré zelar pela guarda das mercadorias, e não tendo assim agido devia indenizar, pelo valor da mercadoria que não foi entregue. Além de pagar as custas processuais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto o réu com a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos.
Sem títuloAs autoras eram sociedades de seguros dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Entraram com uma ação contra a ré, uma companhia de transportes marítimos, com fundamento no Código Comercial, artigos 102, 515 e 728, para requererem o pagamento de indenização por prejuízos causados por avaria de 70 sacos de arroz, que desembarcaram molhados, do montante de 3000 sacos transportados por navios da ré. Esta seria responsável pela integridade do transporte, e deveria pagar o prejuízo da ré, que pagou aos seus segurados, pela mercadoria avariada, as indenizações. As autoras foram julgadas conhecedoras da ação e logo apelaram da decisão. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
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