A autora é uma companhia de seguros. A ré é uma transportadora que não cumpriu os seus serviços muito bem e danificou as mercadorias que transportava. A suplicante cobriu os prejuízos causados pela ré, e moveu um processo contra a mesma para reaver o valor pago. A ação baseou-se nos termos do Código Civil, artigos 519 e 529, companhia de transporte. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas em seguida houve acordo entre as partes
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A Sul América, Terrestre, Marítimos e Acidentes, companhia de seguros, propôs uma ação ordinária contra Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional. A autora pagou uma indenização no valor de Cr$ 102078,00 relativos às mercadorias embarcadas pelo réu que não chegaram ao destino. Houve extravio de perfumaria, óleo, houve roubo de pregos e volumes da marca J. J. & C. Tendo a ré que responder pelos prejuízos ocorridos durante o transporte a autora requereu o ressarcimento acrescido. Deu-se valor causal de Cr$ 103000,00. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante é sediada na Itália e representação geral na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora contratou, por intermédio de sua agência em São Paulo, o seguro de várias mercadorias embarcadas em navios de propriedade da suplicada. Mas devido a roubo ou frete de parte dessas mercadorias, a suplicante acabou obrigada a pagar indenização, no valor total de Cr$ 52.776,90, aos efetivos proprietários das mercadorias, ficando assim sub-rogada dos direitos de suas seguradas, nos termos do código comercial, artigo 728. Alegando que o pretexto da suplicada para não pagar o prejuízo que as caixas que foram usadas eram frágeis, não tira a culpa da suplicada pelo roubo das mercadorias, a suplicante pede uma indenização por parte da suplicada no valor de Cr$ 52.776,90, a título de ressarcimento. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento aos recursos
Sem títuloA autora move uma ação ordinária contra a Lloyd Brasileiro por conta de extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, e esta requereu o ressarcimento no valor de CR$ 354.220,00 pelos prejuízos causados. O autor desistiu da ação.
Sem títuloA autora propôs ação ordinária contra Empresa de Reparos Navais Costeira Sociedade Anônima. A autora contratou a ré para transporte de mercadoria, mas no fim da viagem faltavam 173 sacos de arroz cujo valor era de Cr$ 3340.681, correspondentes a 2 embarques. De acordo com artigo 102 do Código Comercial era de obrigação da ré zelar pela guarda das mercadorias, e não tendo assim agido devia indenizar, pelo valor da mercadoria que não foi entregue. Além de pagar as custas processuais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto o réu com a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos.
Sem títuloA suplicante, com sede à Avenida Treze de Maio, 59, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 728, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, propôs uma ação de indenização contra o suplicado em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante embarcadas em navio de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 24.963,70. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA autora, empresa de seguros, com sede na Avenida Rio Branco, 91, 3º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, com sede à Rua do Rosário, 21/22, Rio de Janeiro, com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 519, 728 e 101 e demais artigos da mesma, para requerer o pagamento de indenização por prejuízo causado por dano ao material segurado pela autora, de propriedade da Petrobrás, que consistia num conjunto composto de uma sonda Cardwell modelo J450, transportado pelo navio Loide Venezuela da suplicada, uma empresa de transporte marítimo, que sofreu perda total devido à imprudência e imperícia dos prepostos da suplicada. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e negou provimento
Sem títuloAs autoras, companhias de seguro, tinham suas sedes no Rio de Janeiro e São Paulo. Estas pediram o pagamento do valor total de Cr$55.018,90 como ressarcimento de prejuízos de responsabilidade do Lloyd, sediado na Rua do Rosário, 422, Rio de Janeiro. Em navios de sua propriedade e armação ocorreram extravios, avarias e roubos de carga marítima, que obrigaram as autoras ao pagamento de prêmio de seguro. Envolveram-se portos nacionais e portos estrangeiros, com mercadorias como drogas, gêneros alimentícios de abastecimento, medicamentos, artigos de perfumaria, açúcar, entre outros. O juiz Pedro Ribeiro Lima julgou procedente em parte. A autora recorreu, assim como o réu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da autora e negou provimento ao recurso do réu. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso
Sem títuloA autora, uma sociedade de seguros, sede à Avenida Rio Branco, 51, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio de um fardo de papel, mercadoria segurada, e pela responsabilidade da ré. Esta deveria pagar uma indenização de determinado valor pela mercadoria transportada em seu navio, vapor Rio Jaguaribe, com a ação fundamentada no Código Comercial, artigos 515, 728 e 794. O juiz J. J. da Fonseca Passos homologou a desistência da ação
Sem títuloOs autores contrataram a ré para transportar cebolas. Mas no destino verificou-se grande avaria, resultando em prejuízo no valor de Cr$ 2.279.000,00. Ocorreu um retardamento na viagem e a ré deveria responder pelos danos conseqüentes. As autoras requereram o valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 2700.000,00. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido. Os autores agravaram mas a ele também foi negado provimento
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