A suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, Companhia de Seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, segurou mercadorias embarcadas no Porto do Rio de Janeiro, no navio Soares Dutra, com destino a Belém, e que foram consignadas à Benchimol Companhia, mas no desembarque se verificou a falta de uma caixa contendo artigo de alumínio, totalizando um prejuízo no valor de Cr$ 40.299,00. A suplicante também segurou mercadorias, no valor de Cr$ 4.370,50, que foram transportadas pelos correios e telégrafos com destino a Santarém, no Pará. Mas com a segurada Mirúrgya não recebeu as mercadorias, a suplicante foi compelida a pagar uma indenização no valor de Cr$ 4.370,50. Alegando que a suplicada é uma inadimplente contratual. A suplicante pede o pagamento do valor de Cr$ 44.669,50. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União ofereceu embargos que foram rejeitados
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