A autora moveu uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$13.282,50 referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, estabelecida na rua do Carmo, 71, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 15.260,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. Código Comercial, artigos 515, 529 e 494. O juiz homologou a desistência da ação em 12/09/1963
Sans titreA autora tinha sede em São Paulo, segurou diversas mercadorias por força de contrato com segurados, com transporte marítimo feito em navios pertencentes à ré. No desembarque, foram verificadas diversas faltas e danos à carga. A suplicante, Subrogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 52.471.70 cruzeiros, devido aos prejuízos correspondentes. Código Comercial, artigos 728,102,103,519,529, Decreto nº 19437 de 10/11/1930. Em 1962, a ré pagou o valor pedido pela autora. Em 1966, foi dada a baixa na distribuição do processo
Sans titreA suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora
Sans titreA autora, com sede na Bahia, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque da carga foi verificado o extravio de inúmeros lotes. A suplicante, sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 117.556,40 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Responsabilidade do transportador. O valor pedido foi pago em 08/08/1962. Em 31/08/1962 a autora pediu a desistência da ação. Em 1966 o processo foi arquivado
Sans titreA autora pagou o valor de 348.566,00 cruzeiros correspondente ao valor de mercadoria cujo transporte marítimo foi confiado ao réu e que foram extraviados ou avariados durante a viagem. Ela pediu o ressarcimento do valor mais os custos do processo. A ação foi julgada prescrita quanto a algumas reclamações e procedente quanto a outras. Tanto a autora como a ré apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte apenas a segunda. A ré interpôs um recurso extraordinário que foi conhecido mas negado pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreAutora moveu umaação ordináriacontra aLloyd Brasileiro, por conta dosprejudicados pelafaltademercadoriasembarcadas emnaviosdo réu e segundo a autora, que requereu opagamentonovalorde CR$12, 644, 00, correspondente às indenizaçõespagas de seus segurados.
Sans titreA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacinal de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de 134 latas com peixe em conserva embarcados em navios da ré e segurados pela autora que requereu o pagamento do valor de 94.933,10 correspodente à indenização. Esta pagou aos seus segurados pelos danos sofridos.transporte marítimo mercadorias. A ação foi julgada procedente
Sans titreA autora, sociedade de seguro à Avenida Julio de Castilhos, 360, Rio Grande do Sul, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 17.200,00 cruzeiros. Este valor foi pago ao seu segurado Coste S.A Indústria e Comércio, em virtude de extravio ou subtração de 200 caixas contendo banha refinada, transportada em navios da ré. Em 1962 foi realizado um acordo entre as partes, sendo pago a dívida. Em 1963 a ação foi julgada extinta
Sans titreAs suplicantes asseguram mercadorias embarcadas em navios da ré, tendo sido confiado do transporte a companhia. Esta, contudo, não entregou a totalidade do conteúdo. De acordo com o Código Comercial, os réus eram responsáveis pelas faltas ocorridas durante o trajeto e deveriam efetuar o pagamento de uma indenização. Estas requereram o valor de CR$59065,60 acrescidos de juros e custas de causas, valor esse correspondentes às parcelas apresentadas em documentos. A ação foi julgada procedente pelo juiz José de Aguiar Dias. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso e também ao recurso da autora. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
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