A autora, sociedade de seguros, com sede à Av. 13 de Maio, 23, 8° andar, RJ, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes da mesma e Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728 entrou com uma ação contra o réu para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pela avaria e falta de diversas mercadorias transportadas por navios da ré, pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas, e por isso pede o ressarcimento do valor relativo à estes prejuízos. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício; ré e autora apelaram. O TFR negou provimento ao recurso da autora e deu provimento em parte ao recurso de ofício e ao apelo da ré
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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A Companhia Sol de Seguros propôs ação ordinária contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora segurou mercadorias da firma S/A Casa Domingos Joaquim da Silva Materiais de Construção, e a mercadoria foi transportada pela ré. Ocorreu que no destino verificou-se falta de 4430 kg de vergalhões de ferro. A autora pagou indenização no valor de Cr$ 128.743,00 e requereu ressarcimento, pois a ré não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora e a ré celebraram contrato de transporte, mas na descarga verificou-se a falta de algumas mercadorias, como 840kg de arroz e depreciação de 40 por cento em 25 sacos. O prejuízo foi no valor de Cr$ 208.081,50. Ocorre que autora foi obrigada a adquirir um seguro com taxa de 4 por cento sobre o frete, uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação contratual, deve responder pelos danos. A autora requer ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 210.000,00. O autor desistiu da ação. Juiz final Wellington Mroreira Pimentel
Sans titreA autora com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua de Quitanda, 3, 4 pavimento. A suplicante assumiu o risco de transporte marítimo de mercadorias embarcadas em navios do suplicado. Essas mercadorias foram transportadas pelo navio Comandante Lyra, navio Midosi, navio Almirante Alexandrino, navio Rio Guaíba, navio Atalaia e navio Rodrigues Alves, sendo que alguns foram roubados e/ou extraviados, causando um prejuízo que foi coberto pela autora. A suplicante pediu então o ressarcimento do valor de CR$20.637,00 acrescido de juros de mora e custos do processo. O autor desistiu da ação. O juiz final era Roberto Talavera Bruce
Sans titreA autore é ma companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, no 103, 16o. andar, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta ação nos artigos 494, 985 e 1524 do Código Civil. Ela indenizou sua segurada Montemegro Mattos e Souza pelo extravio de 6 amarrados contendo luvas e tubos de ferro, e sua outra segurada, Brasil oiticica S. A. que em barcou pelo navi "Itahiti 24 caixas com solda branca em vergas, tendo sido roubados 48 uilosm no valor toral de Cr$ 43.917,00. A suplicante pede então o ressarcimento desse valor acresicido de juros de móra e custos do processo. O juiz julgpu improcedente a ação. a autora, inconformada, apelou desta para o TFR que negpu provimento ao recurso.
Sans titreA suplicante, companhia de seguros, na qualidade de subrogada legal dos direitos seus segurados, por força do Código Comercial, artigo 728, requereu o ressarcimento da suplicada por prejuízos causados no valor de Cr$33.587,60, devido o extravio e roubo de mercadorias da Perfumaria Myrta S/A, no navio Itaimbé, na viagem procedente do Rio com destino a Belém e no navio Itahité na mesma viagem, da Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro, pelo extravio de 10 rolos de tiras de aço no vapor Arassú, na viagem de Rio de Janeiro para o Recife, da Sulgelmin S/A - Comércio e Indústria pelo extravio de 20 peças de imbuia no navio Rio Piabanha, na viagem de São Francisco do Sul para Cabedelo e da Perfumaria Myrurgia, no navio Itahité na viagem de Rio de Janeiro para Belém. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação dos suplicantes. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso dos autores
Sans titreAs autoras fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Elas alegaram que indenizaram o segurado Rocha Aguiar S. A. no valor de C$ 10540800,00 por avarias verificadas em 1038 sacos de açúcar importados no Rio de Janeiro com destino a Fortaleza no navio Comandante Martini de propriedade e armação do réu. O suplicado tentou esconder o evento, e em conseqüência a Capitania dos Portos não pôde instaurar inquérito. As suplicantes pediram então o reembolso do valor acrescido de juros de mora e processos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente
Sans titreAssicurazioni Generalli de Trieste e Venezia propôs ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. O réu recebeu mercadorias para transportar, mas no desembarque danos foram constatados. Houve depreciação de alguns rolos de arame. O prejuízo foi no valor de Cr$ 386.328,60. A autora pagou indenização e requereu ressarcimento, visto que o réu não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 390.000,00. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, sociedade de seguros, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias, á favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, que foram embarcadas na cidade do Rio de Janeiro, no navio Lloyd Argentina, com destino ao Porto de Belém. Acontece que, no desembarque se verificou o extravio e a avaria de parte das mercadorias transportadas, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 8.167,30, que foi coberto pela suplicante. Assim, a suplicante ficou subrogada dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o ressarcimento do valor pago. A autora desistiu da ação. Desistência
Sans titreAs autoras são sociedes de seguros e fundamentam a ação no artigo 211 e seguintes do Código de Processo Civil. Elas cobriram os riscos sobre 10.300 toneladas de trigo em grão pela averbação 17/66-a da apólice 398 emitida pela primeira autora a favor do Banco do Brasil - CACEX. No porto de destino veriticou-se que a maecadoria rinha sido avariada por água do mar, causando prejuízo no valor de Cr$ 3547.67 coberto pelas suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento do valor acrescido de juros de mora e custos do processª O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofíciª A União, inconformada, apelou desta para i TFR que negou provimento ao recursª
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