A suplicante, companhia de seguros, na qualidade de subrogada legal dos direitos seus segurados, por força do Código Comercial, artigo 728, requereu o ressarcimento da suplicada por prejuízos causados no valor de Cr$33.587,60, devido o extravio e roubo de mercadorias da Perfumaria Myrta S/A, no navio Itaimbé, na viagem procedente do Rio com destino a Belém e no navio Itahité na mesma viagem, da Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro, pelo extravio de 10 rolos de tiras de aço no vapor Arassú, na viagem de Rio de Janeiro para o Recife, da Sulgelmin S/A - Comércio e Indústria pelo extravio de 20 peças de imbuia no navio Rio Piabanha, na viagem de São Francisco do Sul para Cabedelo e da Perfumaria Myrurgia, no navio Itahité na viagem de Rio de Janeiro para Belém. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação dos suplicantes. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso dos autores
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
38 Descripción archivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
As autoras fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Elas alegaram que indenizaram o segurado Rocha Aguiar S. A. no valor de C$ 10540800,00 por avarias verificadas em 1038 sacos de açúcar importados no Rio de Janeiro com destino a Fortaleza no navio Comandante Martini de propriedade e armação do réu. O suplicado tentou esconder o evento, e em conseqüência a Capitania dos Portos não pôde instaurar inquérito. As suplicantes pediram então o reembolso do valor acrescido de juros de mora e processos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente
Sin títuloA autore é ma companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, no 103, 16o. andar, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta ação nos artigos 494, 985 e 1524 do Código Civil. Ela indenizou sua segurada Montemegro Mattos e Souza pelo extravio de 6 amarrados contendo luvas e tubos de ferro, e sua outra segurada, Brasil oiticica S. A. que em barcou pelo navi "Itahiti 24 caixas com solda branca em vergas, tendo sido roubados 48 uilosm no valor toral de Cr$ 43.917,00. A suplicante pede então o ressarcimento desse valor acresicido de juros de móra e custos do processo. O juiz julgpu improcedente a ação. a autora, inconformada, apelou desta para o TFR que negpu provimento ao recurso.
Sin títuloA autora com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua de Quitanda, 3, 4 pavimento. A suplicante assumiu o risco de transporte marítimo de mercadorias embarcadas em navios do suplicado. Essas mercadorias foram transportadas pelo navio Comandante Lyra, navio Midosi, navio Almirante Alexandrino, navio Rio Guaíba, navio Atalaia e navio Rodrigues Alves, sendo que alguns foram roubados e/ou extraviados, causando um prejuízo que foi coberto pela autora. A suplicante pediu então o ressarcimento do valor de CR$20.637,00 acrescido de juros de mora e custos do processo. O autor desistiu da ação. O juiz final era Roberto Talavera Bruce
Sin títuloA Companhia Sol de Seguros propôs ação ordinária contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora segurou mercadorias da firma S/A Casa Domingos Joaquim da Silva Materiais de Construção, e a mercadoria foi transportada pela ré. Ocorreu que no destino verificou-se falta de 4430 kg de vergalhões de ferro. A autora pagou indenização no valor de Cr$ 128.743,00 e requereu ressarcimento, pois a ré não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloA autora e a ré celebraram contrato de transporte, mas na descarga verificou-se a falta de algumas mercadorias, como 840kg de arroz e depreciação de 40 por cento em 25 sacos. O prejuízo foi no valor de Cr$ 208.081,50. Ocorre que autora foi obrigada a adquirir um seguro com taxa de 4 por cento sobre o frete, uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação contratual, deve responder pelos danos. A autora requer ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 210.000,00. O autor desistiu da ação. Juiz final Wellington Mroreira Pimentel
Sin títuloAssicurazioni Generalli de Trieste e Venezia propôs ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. O réu recebeu mercadorias para transportar, mas no desembarque danos foram constatados. Houve depreciação de alguns rolos de arame. O prejuízo foi no valor de Cr$ 386.328,60. A autora pagou indenização e requereu ressarcimento, visto que o réu não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 390.000,00. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloA suplicante, sociedade de seguros, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias, á favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, que foram embarcadas na cidade do Rio de Janeiro, no navio Lloyd Argentina, com destino ao Porto de Belém. Acontece que, no desembarque se verificou o extravio e a avaria de parte das mercadorias transportadas, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 8.167,30, que foi coberto pela suplicante. Assim, a suplicante ficou subrogada dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o ressarcimento do valor pago. A autora desistiu da ação. Desistência
Sin títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora foi obrigada a pagar os prejuízos, das Lojas Brasileiras de Preço Limitado S/A, que teve diversas mercadorias extraviadas durante o transporte feito em navios de propriedade da suplicada. Pago os prejuízos, no valor Cr$5.981,90, a suplicante, segundo o artigo 728 do Código Comercial, ficou subrogada dos direitos das seguradas e pede, baseada no artigo 519, 529 e 494 do Código Comercial, pede o ressarcimento do valor pago. Alegando prescrição, o juiz julgou a ação improcedente. O agravo dos suplicantes teve provimento negado pelo TFR
Sin títuloA suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Teófilo Otoni, 15. Como seguradora cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias que foram embarcadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou o extravio e a falta de parte das mercadorias embarcadas, acarretando um prejuízo no valor de CR$122.622,20, que foi coberto pela suplicante. Assim esta ficou subrogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 101, 103, 494, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago às seguradas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou, bem como o fez a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ultima e concedeu em parte à primeira. A autora interpôs recurso extraordinário e ofereceu embargos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos e o Supremo Tribunal Federal não admitiu o recurso
Sin título