O autor tinha sede na Rua Primeiro de Março, 66, na cidade do Rio de Janeiro. Por causa da apólice coletiva n. t.c. 372, emitido pelos réus para segurados as embarcações denominados "rio azul".contra os riscos especificado no item I das condições iguais da apólice.no dia 18/01/1952 o segundo navio mencionado A ação foi julgada procedente.
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta das mercadorias transportadas em navios da ré e que não chegaram a seu destino. Não se achavam no armazém e tampouco embarcadas no navio. Requereu-se a entrega de tais mercadorias confiadas a essa autarquia para serem transportadas em navio de sua frota, ou o equivalente em dinheiro no valor de CR$1.003.500,00, referente à responsabilidade da não entrega de referidas mercadorias. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O réu interpôs recurso extraordinário, mas este não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreAs autoras moveram contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo, extravio ou danos nas mercadorias embarcadas em navio do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor total de 74.487,00 cruzeiros, sendo 57.111,70 cruzeiros para primeira autora, e o restante de 17.375,30 cruzeiros para a segunda autora, referente ao que pagaram de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo. O juiz Geraldo de Oliveira Maldonado julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor e o réu recorreram extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso do autor. O réu embargou o processo. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos.
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