A autora moveu essa ação de indenização contra a ré por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré e segurada pela autora. Esta requereu o pagamento do valor de Cr$ 10.155,20 referente a indenização que a autora pagou às seguradas pelos danos sofridos. O autor desistiu da ação
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta das mercadorias transportadas em navios da ré e que não chegaram a seu destino. Não se achavam no armazém e tampouco embarcadas no navio. Requereu-se a entrega de tais mercadorias confiadas a essa autarquia para serem transportadas em navio de sua frota, ou o equivalente em dinheiro no valor de CR$1.003.500,00, referente à responsabilidade da não entrega de referidas mercadorias. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O réu interpôs recurso extraordinário, mas este não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledAs autoras moveram contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo, extravio ou danos nas mercadorias embarcadas em navio do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor total de 74.487,00 cruzeiros, sendo 57.111,70 cruzeiros para primeira autora, e o restante de 17.375,30 cruzeiros para a segunda autora, referente ao que pagaram de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo. O juiz Geraldo de Oliveira Maldonado julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor e o réu recorreram extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso do autor. O réu embargou o processo. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos.
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