O autor, por sua agência de Juiz de Fora, era credor dos réus estabelecidos na Rua Uruguaiana e na Rua da Alfândega no. 90, no valor de 8.000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o execução do mandado. O juiz deferiu o mandado requerido. O mandado de penhora foi elaborado mas o autor desistiu da ação depois do pagamento da importância por ele requerida.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; DIREITO COMERCIAL; PENHORA
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O autor, com sede em Recife, Pernemmbuco, era credor do réu, localizado na Rua do Rosáriono. 150, no valor de 18:400$000 réis, referente a uma nota promissória recebida e não paga. O Suplicante requereu a expedição de um mandado executivo contra o suplicado, a fim de obter o pagamento da dívida, spb pena de penhora. Ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária
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