O autor, estado civil casado engenheiro civil, residente na Rua Conde de Bonfim no. 211, sendo credor do réu, residente na Rua Presidente Pedreiro no. 38, Niterói, pelo valor de 70:000$000, que não foi pago, requereu um mandado de penhora executiva, de acordo com a Constituição Federal art 60 letra D, combinada com o Código Civil art 32. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 2:000$000 réis ao reclamante, que havia sido dispensado sem justa causa e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sem títuloO autor, capitalista, residente na cidade de Santos, São Paulo, sendo credor do réu no valor de 200:000$000 réis, em virtude do empréstimo com o réu, mediante hipoteca, requereu pagamento, sob pena de penhora. Deferida a penhora
O autor era agricultor e fazendeiro, proprietário da Fazenda Nação e Agricultura, a Fazenda Lyrio, Município de Miguel Verissimo. A fazenda foi perdida para o Banco de Crédito Real de Minas Gerais, pois o suplicante era avalista de 7 promisórias de valor total em 240:500$000 réis. Acertou com o banco a compra de sua fazenda, no valor total de 310:819$500 réis, em 15 parcelas. Não podendo pagar todas as parcelas devido à crise na lavoura do café, e sendo ameaçado de despejo, pediu que se tomasse o protesto com entrega dos autos, intimando a União Federal, o banco referido, ao qual se pediria perdas e danos, e oficiação ao Presidente da Câmara de Reajustamento Econômico. O juiz concedeu o pedido.
Os autores requereram a expedição de um mandado a fim de se executar a sentença na qual a ré foi condenada ao pagamento do valor de 15:722$300 réis, juros da mora e custas. A petição inicial se referia à restituição do valor citado a Maria Amelia Coelho Silva, cujo autor é curador. Maria Amelia Silva, mulher, possuía em depósito na Caixa Econômica o valor, produto da venda de uns terrenos em Cascadura. Aconteceu que o ex-curador de Maria Amelia, instruído de um ofício falso, levantou tal importância. O Juiz deferiu o requerido
Sem títuloO autor, por escritura de 3/12/1901 tornou-se credor do réu, proprietário e comandante do vapor Penedo, no valor de 50:000$000 réis, tendo como garantia do empréstimo o dito vapor. O réu também obteve a quantia de 12:000$000 contraída pela firma Antonio Motta & Cia. O autor aegou que as prestações não estavam sendo pagas em dia. Assim, requereu mandado para depósito judicial da embarcação penhorada, além do pagamento de juros, despesas e custas. Foi feita a venda dos bens penhorados e a s contas foram prestadas, tomando o juiz como sentença as cartas apresentadas pelo depositário e auferindo comissão para o depositário
Sem títuloO autor, por seu procurador, fundamentando-se no Decreto n° 22132, de 25/11/1932 artigo 23, tendo a 1ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal condenado a ré a pagar a Synval de Paula Barroso o valor de Cr$ 111.000,00, requereu citação da mesma para que pagasse a dita quantia ou nomeasse bens à penhora, sob pena de ser penhorado em tantos bens quantos bastem para satisfação do principal, juros e custos. O juiz deferiu o requerido e determinou o arquivamento do processo.
Sem títuloA executada devia ao exeqüente o valor de 210$000 réis referentes à diferença entre o salário contratado e o pago, conforme decisão da 2ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se citação do devedor para o pagamento da quantia, mais juros e custas, com pena de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloO Procurador pediu a citação dos executados para que pagassem ao exequente o valor de 148$000 réis, mais custos e juros,devido a 28 dias de salário atrasado, sob pena de penhora de bens, conforme decisão da 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Citou-se o Decreto nº 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz deferiu o requerido na petição e determinou o arquivamento, dando baixa na distribuição.
Sem títuloO executado foi condenado pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 350$000 réis, juros e custas pela pena não quitada ao exequente. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido, tendo o réu quitado a dívida.
Sem título