A executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 68$000 réis ao reclamante, estabelecido à Rua Frei Caneca 115, Rio de Janeiro que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido, e arquivado o processo.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor, amparado pelos termos da Lei nº 1420 de 30/12/1951, propôs carta precatória contra Ana Eliza Gomes de Carvalho e seu marido José Milton de Carvalho, por violarem o Decreto nº 3003 de 15/12/1933, artigo 2. Os réus deveriam pagar o valor de CR$ 808.293,50, sob pena de penhora sobre seus bens. Devido ao fato de cumprimento à ordem de serviço, o oficial de Justiça não devolveu o mandado de citação, e por isso o juiz fez destes autos conclusos. Os autos foram devolvidos à 4 ª Vara
Sem títuloO autor, nos autos de embargosde terceiros da ação de executivo hipotecário que a ré movia à Giovani Batista Borges em razão deste ter ficado a dever um saldo do financiamento obtido para a construção de outro prédio nos fundos da Rua Paulo Eiró, 12, Rio de Janeiro, requereu o agravo deste instrumento. Alegou que sem dar conhecimento a terceiros, a Caixa levou a leilão público por um preço baixo os imóveis de Giovani Borges, quando já pendia sob o réu uma ação ordinária para a vistoria. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. O autor se manifestou recurso extraordinário, que foi indeferido. Desta forma, o autor agravou de instrumento, mas a este recurso foi negado provimento
Sem títuloA autora era credora dos réus pelo valor de 8323,10 cruzeiros referente ao imposto cobrado pela autora. Esta requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia sob pena de revelia. O juiz julgou por sentença o fim da ação por haver sido junto aos autos a prova do pagamento da dívida
Sem títuloO autor, residente naAvenida Sete de Setembro no. 222, Petrópolis, era credor do réu, domiciliado na Rua Frei Caneca no. 356, no valor de 440$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu o pagamento referente a dívida sob pena de penhora. O processo foi julgado pelo não pagamento da taxa judiciária.
Os autores, negociantes à Rua da Quitanda 91, Rio de Janeiro, eram credores do réu, residente em Resplendor Minas Gerais, no valor de 6:087$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Os autores requereram expedição de mandado executivo, a fim de obterem o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
Sem títuloO autor, industrial, residente em Juiz de Fora Minas Gerais, era credor do réu, comerciante na Rua São Pedro 86, no valor de 3.294$400 réis, referente a nota promissória vencida. Requereu mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. O autor desistiu da ação, depois do pagamento.
O autor, residente em São Paulo, era credor do réu no valor de 30:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requer mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Pedido deferido. A penhora foi executada.
O autor, residente em São Paulo era credor do réu, representado pelo seu sócio José Francisco Praça, no valor de 1.000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o execução do mandado. A taxa judiciária não foi paga, tendo o juiz feito a conclusão dos autos.
Sem títuloO autor, residente na Fazenda Figueira, Itaguassu, Rio de Janeiro, era credor do réu, no valor de 4:000$000 réis referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento tda taxa judiciária.