A autora, com sede em Londres requereu o pagamento do valor de 7 mil libras esterlinas que representariam despesas com carga, vistoria e sobrestadia até a terminação da descarga . A autora acordou um fretamento de transporte de 5413 toneladas de carvão mineral pelo vapor Volga. Este carvão foi adquirido pela Sociedade Anonyma Fonseca Machado & Companhia a qual declarou ser destinada à Estrada de Ferro Central do Brasil. A descarga deveria ser feita 24 horas depois de acostado o vapor, entretanto ele não foi feito por ela, mas pela autora, já que o carregamento apresentava sinais de combustão e se encontrava na Ilha do Vianna a disposição do dono. O protesto foi feito baseado no Código Comercial artigo 619. O juiz deferiu o pedido do autor. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, que, por maioria,negou provimento à apelação. O réu embargou o acórdão, mas o Supremo, unanimemente, rejeitou os embargos.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO DE CARGA
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18722
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Dossiê/Processo
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1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal