A autora, sociedade anônima, proprietária de armazéns para depósito das mercadorias transportadas por seus navios, situados a beira-mar nas Docas do Lloyd, requereu ação para ressalva de seus direitos contra danos e prejuízos causados às mercadorias colocadas nos armazéns 1, 5 e 6, invadidos por água em uma tempestade. O juiz deferiu o termo de protesto.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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O autor era escafandrista e proprietário da catraia Olinda, que sofreu naufrágio após abalroamento por culpa do vapor holandês Algorcab, perdendo-se custosa aparelhagem destinada ao trabalho de escafandrista. O autor calculou os prejuízos no valor de 20:000$000 réis, mais lucros cessantes. Pedido deferido
Sem títuloOs autores, com sede à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, fundamentaram a ação no Código Comercial, artigo 728, e alegaram que pelo navio Mormacelm foi transportada diversas mercadoria totalizando 237 volumes, contendo ampolas de vidro para televisão, procedentes de Nova York, com destino ao Rio de Janeiro. Ao descarregar as mercadorias foram registradas avarias, causando prejuízo no valor de 1.921,594 cruzeiros. As autoras pediram a restituição deste valor. O réu foi absolvido
Sem títuloA autora, sociedade anônima, era proprietária do vapor Comandante Capella. Quando este navegava com grande carregamento, aconteceu desabar forte temporal e como houvesse por parte do comandante suspeita de avaria na carga por isso, resolveu protestar. Chegando ao porto e terminada a descarga, verificou a existência de cargas avariadas, cujos donos consignatários não pode verificar. Assim, a autora requereu a nomeação de curador aos interessados ausentes, bem como a sua intimação para em dia que o escrivão designar assistir à ratificaçaõ do dito protesto. Foi julgada por sentença a ratificação do protesto.
Sem títuloO autor, proprietário do navio Ferreira Machado, tendo este naufragado na Praia do Peró, requer citação da ré para pagamento de 20:000$000 réis ou para que alegue defesa. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o STFdeu provimento. A ré embargou, mas o STF rejeitou
Sem títuloA autora cobriu riscos de mercadorias transportadas em navios do réu, patrimônio nacional. No transporte, verificou-se prejuízo no valor de 15.662,60 cruzeiros e o prejuízo de 5.580,00 cruzeiros. A autora indenizou seu segurado e, de acordo com o Código Comercial, artigos 102, 529 e 519, e requereu o ressarcimento, no valor de 21.242,60 cruzeiros, acrescido de juros e gastos causais. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA autora era entidade autárquica, de propriedade e administração da União Federal, criada pelo Decreto n° 1708, de 11/06/1937, com base na Lei n° 420, de 10/04/1937. Os armazéns em suas docas foram invadidos por águas de inundaço por temporais de 09/02/1938, afetando armazéns e cargas. Para ressalva de seus direitos e verificação de avarias, pediu-se vistoria com arbitramento. O pedido foi deferido.
Sem títuloOs autores, consignatários de Santos Lima & Cia e de mercadorias vindas pelo paquete Ortegal, pertencente à ré, em viagem de Lisboa ao Rio de Janeiro, alegam que parte do carregamento de vinho foi avariado. Requerem, pois, que seja a ré condenada a pagar-lhes o valor de 1:617$000 réis, juros e custas, referente aos prejuízos. Ação procedente
Sem títuloO autor era capitão da barca sueca Bondina e propôs ação contra o réu, capitão da Barca alemã Namy, por danos acusados em abalroamento no Porto do Rio de Janeiro. Pediu citação do réu para a ação. O juiz julgou nulo o processo
A autora tinha a seu serviço o navio Araranguá, navio Araçatuba, navio Aratimbó, navio Araraquara, os quais foram proibidos de deixar o porto do Rio de Janeiro, igualmente os navios de propriedade da Lloyd Nacional S. A., por ofício da Capitania do Porto do Rio de Janeiro. Os navios estariam sob penhora por executivo hipotecário da Sociedade Anônima Cautien Reuniti dee'Adriatico contra o Lloyd Nacional. Protestou por seu direito a perdas e danos. O juiz julgou que se tomasse por termo o protesto e fosse expedido o edital de citação a que alude a petição.
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