O autor era credor do réu no valor de 14:000$000 réis. Requereu ação para o pagamento, sob pena de penhora. Sentença: acordo entre as partes
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor era credor do réu, sediado na Rua da Alfândega, 29, cidade do Rio de Janeiro, no valor de 17.600$000 réis, referente a impostos sobre transcrição de uma escritura de compra de bens. Requereu pagamento, sob pena de penhora. Foi lavrado o termo de quitação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor, morador da cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu em 3:568$680 réis, referente à nota promissória vencida e não paga. O autor requereu o pagamento, sob pena de penhora, baseado na Constituição Federal, artigo 60. Foi julgada por sentença a desistência do autor
O autor, residente na cidade de Bebedouro, estado de São Paulo, era credor do réu, residente em Rua Ana Nery, 65, São Cristóvão, Rio de Janeiro, no valor de 230$000 réis, referente a nota promissória vencida e não paga. O autor requereu pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Os autores, moradores na cidade de São Paulo, eram credores dos réus, à Avenida Amaro Cavalcanti , 83, no valor de 3:537$000 réis, referente à letra de câmbio. Requereram expedição de mandado executivo, a fim de obter o pagamento da dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor, morador da cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor da ré no valor de 600$000 réis, referente a nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento, sob pena de penhora. Exceção oposta improcedente, condenado o excipiente nas custas
O autor, residente na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, era credor do réu, residente na Avenida Rio Branco, 52, Rio de Janeiro, no valor de 2:000$000 réis referentes a uma nota promissória. O suplicante requereu o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor, sendo credor da ré pelo valor de 13:080$000 réis, por notas promissórias as quais ficou como avalista Candido Pacheco de Aguiar, alegou que, tendo vencido o prazo para pagamento, a ré não o efetuou. O autor requereu que fosse expedido mandado executivo contra o dito avalista, para que fosse citada para pagar o valor, juros e custas, sob pena de que não o fazendo se procedesse à penhora. Pedido deferido. A ré entrou com pedido de embargo à arrematação dos bens penhorados. O juiz não recebeu o embargo e mandou que fosse expedida carta de adjudicação
O autor, advogado, morador à Rua Prudente de Moraes, 711, sendo credor da ré, sediada à Praça Século Dourado, da quantia total de 601:774$100 réis, representada por duplicatas relativas a créditos marítimos decorrentes de fornecimentos feitos aos navios da ré, alegou que esta se recusou a pagar a dita quantia vencida. Requereu, pois, expedição de mandado executivo contra a ré, para que pagasse, sob pena de penhora. Pedido deferido
UntitledO autor, domiciliado na cidade de São Paulo, era credor do réu no valor de 8:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida em 13/4/1915. Requereu o pagamento, sob pena de penhora. O réu pagou