A suplicante, mulher, tendo obtido do Supremo Tribunal Federal a inclusa carta de sentença estrangeira que a autorizava a transferir para seu nome as apólices que herdou de sua neta D. Carlota Vouga Muniz de Mattos, requereu que fosse calculado o selo devido à Fazenda Nacional para o efeito de ser executada a referida sentença. O juiz deferiu o requerido. herança
DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; HERANÇA; TRANSFERÊNCIA DE APÓLICE
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Tratava-se de requerimento de homologação de carta de sentença, expedida pelo juiz de direito da 1a. Vara da Comarca do Porto do Reino de Portugal. Os suplicantes Elias Moreira da Silva, Albino Moreira dos Santos, Joaquim Moreira dos Santos, Ignacio Moreira da Silva, Manuel Moreira Gaspar e Manoel Martins, representavam suas respectivas esposas. Na carta de sentença do falecido Francisco Vieira de Almeida havia o pedido de transferência para o nome das esposas dos autores de 18 apólices da dívida pública, pois elas foram adjudicadas na herança de seu tio falecido em Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos