O autor, com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, alugou o apartamento no Conjunto Residencial de Del Castilho ao réu, estado civil casado, profissão industriário. O réu sublocou o apartamento, infringindo a Lei nº 1300 de 1950, artigo 2. Assim, requereu a rescisão de contrato e a restituição do apartamento. A ação se baseava na Lei nº 1300 de 1950, artigo 15. A ação foi julgada improcedente e o juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu ao ofício. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
UntitledDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O suplicante alegou ao suplicado - de nacionalidade brasileira , estado civil casado, que exercia a profissão de comerciário - e a sua esposa apartamento n° 201, bloco 15 da Rua André Azevedo, n° 101 em 04/12/1945. foi combinado o pagamento dos aluguéis até o 5° dia útil do mês na tesouraria do instituto de aposentadoria e pensões dos comerciários. Entretanto, em agosto de 1947, o locatário deixou de pagar os aluguéis devido, o que se sucedeu até dezembro do mesmo ano. Assim, o suplicante propôs uma ação de despejo contra o suplicante, em acordo com o decreto - lei n° 9669, artigo 18 de 29/08/1946. A juíza da 2ª vara F. P julgou procedente ação.
UntitledO autor, autarquia federal realizou um contrato com o réu, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão choufeur, em que faria determinados serviços, os quais seriam executados na 2ª loja do prédio situado à Rua Cardoso Morais, n° 521, especialmente alugada para os referidos serviços. Entretanto, o réu foi acusado pelo autor de não cumprir o contrato estabelecido, visto que o serviço combinado não mostrava o desempenho necessário. Decorre ainda que o réu detém ilegalmente em seu poder o imóvel supracitado, além de outros materiais de posse do proprietário. Após uma ação possessória indeferida, o autor propôs uma ação de despejo contra o réu, baseado no decreto - lei n° 9669, art 18, inciso IV, de 29/08/1946. O juiz Russell julgou procedente a ação.
UntitledA autora, instituição de direito público, entrou com uma ação de despejo contra o réu, estado civil casado, do comércio, estabelecido à Rua do Senado, 157, Rio de Janeiro e residente à Rua Barão da Torre, 350, Rio de Janeiro, para requerer que fosse decretado o despejo do réu, do imóvel no referido último endereço citado, que era propriedade da autora, que era destinado a moradia de outro promitente comprador, mutuário do autor, sendo que o réu não atendeu a notificação de desocupação. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário o qual não foi provido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledO autor, depositário judicial privativo na 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública, funcionando no executivo fiscal que move a Fazenda Nacional contra Antonio Pimenta, cuja penhora recaiu sobre o prédio da Rua Barão do Bom Retiro, 541, casa I, ocupado pela ré mediante aluguel, alega que a locatária se acha em atraso e por isso requer sua citação para desocupar o imóvel sob pena de despejo judicial às custas dela. Pedido deferido
O autor era um ente autárquico criado pela Lei nº 367 de 11/12/1936, com sede em Brasília e delegacia na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, 370. Ele prometeu vender ao suplicada o imóvel situado na Rua Guaíba, 326, em Braz de Pina, na cidade do Rio de Janeiro, conforme contrato firmado em 23/04/1947. O suplicado suspendeu o pagamento das prestações mensais a partir do n°192, vencida em 30/10/1963, até a data de petição não recolhida, ficando o suplicado sujeito à rescisão do contrato e à devolução do imóvel. O suplicante pediu esses dois itens mais o pagamento dos custos do processo pelo suplicado. O autor desistiu da ação por terem as partes entrado em acordo
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