O autor, autarquia federal, com sede à Rua México 128, nacidade do Rio de Janeiro deu em locação ao réu o apto 102 do bloco 12 da quadra 3 do Conjunto Residencial de Del Castilho mediante o aluguel de 890,00 cruzeiros, reduzido para 710,00 cruzeiros a partir de 11/1952. O suplicado deixou de residir no imóvel transpassando-o ou sublocando-o para Antônio Ramos e sua esposa, infringindo a cláusula quinta do contrato de locação assinado em 15/05/1951. O suplicante, fundamentado nos incisos X e XI do artigo 15 da Lei no. 1300, combinado com o § único do argigo 350 do Código de Processo Civil, pediu o despejo do suplicado às expensas desse, assim como o pagamento dos custos do processo pelo réu. Em 1960 o 28o. juiz substituto Wellington Moreira Pimentel indeferiu o pedido. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos negou a apelação.
UntitledDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A suplicante, com sede à Avenida Treze de Maio, 33 a 35, Rio de Janeiro, adquiriu da Prefeitura do Distrito Federal o edifício do Liceu de Artes e Ofícios, situado à Avenida Rio Branco, 179, Rio de Janeiro. Este verificou que a firma Festas e Ferreira era locatária de uma loja, mediante o aluguel no valor de Cr$ 3.000,00. Acontece que a citada firma deixou de pagar o aluguel devido, perfazendo um débito no valor de Cr$ 15.000,00. A suplicante, com base no Decreto-Lei nº 6739 de 1944, pediu o despejo da suplicada. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor, uma entidade de autarquia federal, sediado à Praça 15 de Novembro n° 42 Rio de Janeiro, Edifício Taquara, entrou com uma ação contra o réu, com escritório" ocupando o espaço na Rua 1° de Março n° 6, 6° pavimento, sala 8 do Edifício do Paço, com fundamento no Código Processual Civil art. 720 e seguintes e Lei. n° 1 300, de 28/12/1950 art 15 II e §2°, requereu o despejo do réu, ocupante do referido imóvel, pois o réu foi notificado pelo autor para que desocupasse a sala e não foi atendido. A autora afirmou que precisava ocupar a sala para instalação de serviços importantes para um importante setor de Economia Nacional. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento o apelo.
UntitledA autora, entidade autárquica de Previdência Social com sede na Avenida Graça Aranha, 57, contratou uma promessa de compra e venda do imóvel na Rua B, 10, em Coelho da Rocha, pelo valor de Cr$ 61720,30, pagáveis em 20 anos , ao réu, empregado da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, e sua mulher, Adiléa Amorim Dias, de prendas domésticas. Acontece que os réus sublocaram o imóvel sem o consentimento da autora, infringindo o contrato do imóvel e deixando-o em péssimas condições. Assim, a autora requer a rescisão do contrato e o despejo dos réus. O autor desistiu da ação
UntitledM. Carvalhaes e Companhia Limitada requereram mandados proibitórios contra União Federal. Os autores locaram da Administração do Porto do Rio de Janeiro alguns armazéns. O contrato seria pelo prazo de três anos, mediante aluguel no valor de Cr$ 5.000,00 e Cr$ 100,00 de cota de previdência. Findado o contrato a Administração requereu os armazéns, o autor fez um pedido de permanecer no espaço e isso lhe foi negado. O autor argumentou a dificuldade de desocupar os armazéns, pois havia congestionamento no porto. A administração impediu a entrada de novas mercadorias no armazém, e autor argumentou que estava tendo sua posse ameaçada. O autor requereu livre entrada e saída de mercadorias, sob pena de multa no valor de Cr4 200.000,00. O juiz deferiu o pedido de absolvição da importância feita pela ré
UntitledA suplicante basou a ação no Decreto-Lei nº 9760, artigo 17, que estabelecia que o ocupante irregular de qualquer imóvel seria despejado sem qualquer indenização. Este requereu o despejo dos suplicados dos imóveis de sua propriedade, situados na Rua Olga, 183 a 185. A ação foi julgada extinta
UntitledO autor alugou ao réu funcionário público do Ministério da Guerra, o imóvel na Rua Alexandre Gasparoni, 69, em Marechal Hermes, Rio de Janeiro, pelo aluguel mensal do valor de Cr$ 823,00. Contudo o réu deixou de pagar 31 meses de aluguel e sublocou o imóvel a Hildeval Benzi, infringindo o contrato fundamentado na Lei º 1300 de 28/12/1950, artigo 15. Este requereu o despejo do réu e o pagamento dos aluguéis atrasados. Processo inconcluso
UntitledO suplicante, entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, deu em locação uma casa, situada à Rua Bibiano Costalat, 175, Conjunto Residencial do Realengo ao suplicado, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 129,00. Como o suplicado não paga os aluguéis desde novembro de 1945, o suplicante, com base no no Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 18, pediu o despejo do suplicado. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO suplicante, entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um prédio situado na Rua Miguel Rangel, 112, Cascadura, Rio de Janeiro, mediante um aluguel mensal no valor de Cr$ 490,00. Como o suplicado não pagou o aluguel desde janeiro, a suplicante, baseada no Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 18, pediu o despejo do suplicado. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO suplicante, autarquia federal, com sede à Rua do México, 128, cidade do Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um apartamento situado à Rua André Azevedo, 101, Olaria, Rio de Janeiro. Acontece que o suplicante descobriu que o suplicado havia desocupado o imóvel e o sublocado a terceiros, apesar da proibição contratual. O suplicante pediu o despejo do suplicado, nos termos do Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 18. O juiz julgou procedente a ação. Infração de contrato por sublocação do imóvel
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