A suplicante, Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Rua do Rosário, 90, contratou com a Companhia Química Industrial de Laminados o seguro de um Sedan Oldomobile. Acontece que no dia 8 de junho de 1962 o automóvel da seguradora trafegava pela pista interna da Avenida Brasil, quando um Alfa Romeo do Ministério da Aeronáutica, na altura do Instituto Oswaldo Cruz, fez uma manobra imprópria e se chocou com o carro do segurado. O acidente acarretou ao automóvel avarias no valor de Cr$67400,00, que foi coberto pela suplicante.Abalroamento. Alegando que a perícia comprovou a culpa do motorista do veículo do Ministério da Aeronáutica o suplicante pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e a juíza Maria Rita Soares de Andrade recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO
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A autora era mulher, estado civil viúva, prendas domésticas, residente na Rua Belisário de Souza, 44. Este pediu o pagamento de uma indenização pela morte de seu marido Francisco de Souza Germano, funcionário civil da Polícia Civil do Distrito Federal. O acidente de trânsito de 12/07/1940 se deu por imperícia do condutor do caminhão onde estava o carpinteiro falecido, caracterizando responsabilidade civil do Estado. Pediu-se o pagamento dos alimentos, despesas de funeral. Como extranumerário o salário mensal era do valor de Cr$650,00. A ação foi julgada procedente quanto aos menores autores. O juiz José Julio Leal Fagundes recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloA autora, viúva, de prendas domésticas, residente à Travessa Itacolony, n°300, Ilha do Governador, RJ por si e por sua filha, menor, Maria da Conceição Costa entrou com ação contra a ré para requere indenização por acidente fatal sofrido por seu esposo. A autora era casada pelo regime universal de bens com o falecido Augusto Costa que era Motorista Profissional, funcionário do Ministério da Aeronáutica, tendo do matrimônio uma filha que continua sob guarda da autora. No dia 08/02/1956, seu marido dirigia o caminhão do Ministério da Aeronáutica quando sofreu um acidente fatal, devido à existência de um grande buraco na parte carroçável da ponte que liga a Ilha do Governador ao continente. O buraco já existia há algum tempo, sendo que a repartição encarregada da conservação da ponte, no caso a Prefeitura Militar do Galeão não estava tomando medidas preventivas contra acidentes, como balizamento ou sinalização, assim expondo ao perigo a vida é o patrimônio dos motoristas e passageiros que utilizam a citada via pública. O sinistro ocorrido ao seu marido, segundo a autora, deixou a ele e a filha desamparadas economicamente e com uma recordação de tristeza e dor, pela morte chocante, carbonizado entre as ferragens do veículo, que o seu esposo sofre, como noticiam os jornais da época. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora propôs uma ação de perdas e danos por causa do falecimento de seu marido, Carlindo de Andrade Gomes, atropelado por um ônibus da Viação Excelsior, na calçada da Avenida Venezuela, cidade do Rio de Janeiro, em 1934. O juiz homologou a desistência
Sem títuloA autora era uma autarquia federal criada pela Lei nª 3149 de 21/05/1957, regulamentada pelo Decreto nª 43913 de 19/06/1958, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Inhaúma, 38. O suplicante era autorizado à prática de operações de seguros gerais e privados e pelo certificado n. 2427 DR/DF, contratou com Lia Campista Santos, mutuária utilizadora, o seguro contra riscos físicos do automóvel de sua propriedade, marca Volkswagen, tipo sedan, ano 1967, emplacado sob o número 13621 DF. Em 09/12/1968, às 12:10, quando trafegava na Avenida Francisco Bicalho, no sentido da Leopoldina para a Tijuca, o veículo da segurada foi abalroado pelo auto-ônibus placa GB 80-29-20, de propriedade da suplicada. A autora pagou à autora indenização pelas avarias sofridas pelo automóvel. Com fundamento no Código Civil, artigos 159 e 1521, e Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes, a autora pediu o ressarcimento no valor de Cr$ 385,00, acrescido de juros de mora e custos do processª O autor desistiu da ação
Sem títuloA autora era uma autarquia federal criada pela Lei nª 3149 de 21/05/1957, regulamentada pelo Decreto nª 43913 de 19/06/1958, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 38, segundo ao quinto andar. O suplicante ficou autorizado a celebrar seguros gerais e privados e contratou o seguro contra riscos físicos do automóveis da marca Gordini Teimoso, licença particular numero gb 26-37-76, pelo certificado 16164 com Carlos Acioli Rodolfo, mutuário utilizador. No dia 13/01/1969 às 9:15, o veículo estava parado esperando a abertura do semáforo na Praça da Bandeira em frente ao Corpo de Bombeiro, quando foi abalroado pela traseira do ônibus placa 8-19-35 de propriedade da suplicada, cujo motorista se evadiu. A suplicante pagou então o conserto das avarias sofridas pelo veículo segurado, no valor total de Cr$ 329,00, e tentou amigavelmente o ressarcimento do mesmo com fundamento nos artigos 159, 1521, III do Código Civil, e artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil. A autora pediu ressarcimento do valor, acrescido de juros de mora, correção monetária e custos do processª O juiz absolveu o réu em instância
Sem títuloO suplicante requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$400,00, em conseqüência das avarias causadas no automóvel pertencente ao Departamento Federal de Segurança Pública, que foi alugado pelo suplicado. A ação foi julgada procedente, houve o pagamento e o processo foi arquivado
Sem títuloO réu foi acusado de ter provocado um acidente de trânsito entre um caminhão Volvo e um caminhão da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, ocorrido na Estrada Intendente Magalhães em 25/031954. Pediu-se o pagamento de uma indenização no valor de 29.500,00 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação
Sem títuloA suplicante estacionou seu carro certa de 15 metros do cruzamento, sendo ele colidido por um caminhão do Ministério da Marinha. No exame pericial a responsabilidade pelo acidente foi atribuida ao motorista do caminhão. Após fazer os reparos do veículo o suplicante teve conhecimento que só seria ressarcido pela via judicial. Esta requereu o pagamento no valor de CR$350.00,00, acrescido de juros, custas e honorários. A ação foi julgada procedente e o juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Sem títuloO autor moveu uma ação ordinária contra o réu por conta do acidente de carro sofrido pelo abalroamento do auto de passeio, marca sinca, do réu, na viatura do Departamento Federal de Segurança Pública, auto-reboque, marca chevrolet, ocorrido na Avenida Presidente Vargas. Dessa forma, o autor requereu o pagamento do valor de Cr$ 15.500,00 referente aos danos causados por tal acidente e reparos do carro. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas foi julgada deserta
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