O suplicante, imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, domiciliado à Rua Dr. Augusto Vasconcelos, 104, com base no Código Civil, artigo 1521, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude dos prejuízos pelo abalroamento sofrido pelo automóvel de propriedade do suplicante por um caminhão de propriedade do Ministério de Guerra. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO
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O autor, entidade autárquica federal com sua Superintendência Regional situada à Avenida Marechal Câmara, 370, alegou que a ré, mulher, estado civil solteira, dirigia em veículo de sua propriedade quando uma ambulância pertencente ao suplicante foi abalroada pelo veículo da ré, provocando enormes avarias. O suplicante requereu a condenação de ré ao pagamento de uma indenização no valor de CR$100,00 cruzeiros novos. Acidente de trânsitª A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício
Sem títuloA autora, viúva, de prendas domésticas, residente à Travessa Itacolony, n°300, Ilha do Governador, RJ por si e por sua filha, menor, Maria da Conceição Costa entrou com ação contra a ré para requere indenização por acidente fatal sofrido por seu esposo. A autora era casada pelo regime universal de bens com o falecido Augusto Costa que era Motorista Profissional, funcionário do Ministério da Aeronáutica, tendo do matrimônio uma filha que continua sob guarda da autora. No dia 08/02/1956, seu marido dirigia o caminhão do Ministério da Aeronáutica quando sofreu um acidente fatal, devido à existência de um grande buraco na parte carroçável da ponte que liga a Ilha do Governador ao continente. O buraco já existia há algum tempo, sendo que a repartição encarregada da conservação da ponte, no caso a Prefeitura Militar do Galeão não estava tomando medidas preventivas contra acidentes, como balizamento ou sinalização, assim expondo ao perigo a vida é o patrimônio dos motoristas e passageiros que utilizam a citada via pública. O sinistro ocorrido ao seu marido, segundo a autora, deixou a ele e a filha desamparadas economicamente e com uma recordação de tristeza e dor, pela morte chocante, carbonizado entre as ferragens do veículo, que o seu esposo sofre, como noticiam os jornais da época. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante, mulher viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Fausto Cardoso, 290, no bairro de Rocha Miranda, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido Jorge José Alves Estivador lotado no Sindicato dos trabalhadores em estiva de minérios, atropelado por um veículo pertencente ao Ministério da Aeronáutica próximo à Rua Almirante Mariath na Avenda Brasil. Os autos se mostram inconclusos já que não apresentam sentença
Sem títuloO suplicante, autarquia federal, criada pela Lei nª 3149 de 21/05/1957, com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 38, com base no Código Civil, artigos 159 e 1521, no Decreto nª 62127 de 1968, artigo 38 e no CNT, artigo 83, propôs uma ação ordinária de indenização contra os suplicados, em virtude do abalroamento sofrido pelo veículo de propriedade de Henry Occhiomi mutuário utilizador e segurado pelo suplicante, por veículo pertencente aos suplicados. O valor da indenização foi expulso em Cr$ 616,00. O juiz julgou a ação extinta
Sem títuloA autora era uma autarquia federal criada pela Lei nª 3149 de 21/05/1957, regulamentada pelo Decreto nª 43913 de 19/06/1958, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Inhaúma, 38. O suplicante era autorizado à prática de operações de seguros gerais e privados e pelo certificado n. 2427 DR/DF, contratou com Lia Campista Santos, mutuária utilizadora, o seguro contra riscos físicos do automóvel de sua propriedade, marca Volkswagen, tipo sedan, ano 1967, emplacado sob o número 13621 DF. Em 09/12/1968, às 12:10, quando trafegava na Avenida Francisco Bicalho, no sentido da Leopoldina para a Tijuca, o veículo da segurada foi abalroado pelo auto-ônibus placa GB 80-29-20, de propriedade da suplicada. A autora pagou à autora indenização pelas avarias sofridas pelo automóvel. Com fundamento no Código Civil, artigos 159 e 1521, e Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes, a autora pediu o ressarcimento no valor de Cr$ 385,00, acrescido de juros de mora e custos do processª O autor desistiu da ação
Sem títuloA autora era uma autarquia federal criada pela Lei nª 3149 de 21/05/1957, regulamentada pelo Decreto nª 43913 de 19/06/1958, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 38, segundo ao quinto andar. O suplicante ficou autorizado a celebrar seguros gerais e privados e contratou o seguro contra riscos físicos do automóveis da marca Gordini Teimoso, licença particular numero gb 26-37-76, pelo certificado 16164 com Carlos Acioli Rodolfo, mutuário utilizador. No dia 13/01/1969 às 9:15, o veículo estava parado esperando a abertura do semáforo na Praça da Bandeira em frente ao Corpo de Bombeiro, quando foi abalroado pela traseira do ônibus placa 8-19-35 de propriedade da suplicada, cujo motorista se evadiu. A suplicante pagou então o conserto das avarias sofridas pelo veículo segurado, no valor total de Cr$ 329,00, e tentou amigavelmente o ressarcimento do mesmo com fundamento nos artigos 159, 1521, III do Código Civil, e artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil. A autora pediu ressarcimento do valor, acrescido de juros de mora, correção monetária e custos do processª O juiz absolveu o réu em instância
Sem títuloO réu foi acusado de ter provocado um acidente de trânsito entre um caminhão Volvo e um caminhão da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, ocorrido na Estrada Intendente Magalhães em 25/031954. Pediu-se o pagamento de uma indenização no valor de 29.500,00 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação
Sem títuloA suplicante estacionou seu carro certa de 15 metros do cruzamento, sendo ele colidido por um caminhão do Ministério da Marinha. No exame pericial a responsabilidade pelo acidente foi atribuida ao motorista do caminhão. Após fazer os reparos do veículo o suplicante teve conhecimento que só seria ressarcido pela via judicial. Esta requereu o pagamento no valor de CR$350.00,00, acrescido de juros, custas e honorários. A ação foi julgada procedente e o juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Sem títuloO autor moveu uma ação ordinária contra o réu por conta do acidente de carro sofrido pelo abalroamento do auto de passeio, marca sinca, do réu, na viatura do Departamento Federal de Segurança Pública, auto-reboque, marca chevrolet, ocorrido na Avenida Presidente Vargas. Dessa forma, o autor requereu o pagamento do valor de Cr$ 15.500,00 referente aos danos causados por tal acidente e reparos do carro. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas foi julgada deserta
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