DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO

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              28370 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante estacionou seu carro certa de 15 metros do cruzamento, sendo ele colidido por um caminhão do Ministério da Marinha. No exame pericial a responsabilidade pelo acidente foi atribuida ao motorista do caminhão. Após fazer os reparos do veículo o suplicante teve conhecimento que só seria ressarcido pela via judicial. Esta requereu o pagamento no valor de CR$350.00,00, acrescido de juros, custas e honorários. A ação foi julgada procedente e o juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação

              União Federal (réu)