A suplicante, mulher viúva, de prendas domésticas, residente à Avenida Suburbana, 9369, por si e na qualidade de tutora nata de seus filhos menores, com base no Código Civil, artigos 15, 159, 1518 e 1522, no Código do Processo Civil, artigos 87, 291, 911 e 912 e na Constituição Federal, artigo 194, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido em decorrência de ter sido atropelado por um caminhão da Aeronáutica na rua Dom Manoel esquina da praça Quinze. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos.
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; INDENIZAÇÃO
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O autor, motorista, residente na Rua Texeira Campos, 147, requereu, de acordo com o Código Civil, artigo 159, requereu uma indenização pelo valor de CR$ 30000,00 referente a 3 meses que não pôde trabalhar. Este alegou que o Chevrolet em que trabalhava foi albaroado na Universidade do Brasil. O juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal não admitiu o recurso
Sem títuloA autora, mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua João Rodrigues, 69, alegou que no dia 28/03/1948 faleceu no Hospital Evangélica seu marido Reinaldo da Costa Figueiredo, profissão industriário, vítima de um atropelamento causado pela viatura do Exército Nacional. A suplicante requer a condenação do réu no pagamento dos danos causados e indenização referente ao prejuízo e perdas e danos, conforme o Código Civil, artigo 159. O autor abandonou a ação
Sem títuloO autor era estado civil solteiro, profissão brasileiro, residente à Rua Frei Caneca, 505, com benefício de Justiça Gratuita. Era empregado de Manual da silva Ribeiro, proprietário de barbearia no Quartel do 6o. Batalhão de Infantaria da policia Militar do Distrito Federal, à ,Rua Barão de mesquita, 625. A 27/04/1935 foi baleado por imperícia no uso de metralhadora maxim, peo qual ediu indenização, ficando com incapacidade física. O juiz julgou nulo todo processo. O autor aelou desta. O STF negou provimento
Sem títuloO autor era estado civil casado, profissão motorista, residente na Rua Santana, 124, apartamento 804, RJ, e entrou com ação de indenização contra a suplicada, conforme Código do Processo Civil, artigo 291 e demais artigos, para obter o pagamento de indenização de despesas feitas pelo autor, no conserto do seu carro e lucros cessantes, custos processuais e também despesas havidas com vistoria judicial. O autor descreve na ação que no dia 18/12/1954, cerca de 17 horas, dirigia o seu auto de passeio de aluguel da marca Mercury, cor grená, do ano de 1948, pela Rua Bela, Bairro de Santo Cristo, quando ao atingir o cruzamento desta última rua com a Rua Bonfim, foi interceptado pelo auto carga jipão do Exército, dirigido pelo soldado Florestão Fonseca da Silva, segundo informaram os autos da vistoria judicial. A ação ressaltava que o acidente foi causado por culpa exclusiva do motorista do jipão do Exército, causando vários danos ao veículo do autor, sendo o mesmo o único meio de vida do suplicante. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciário, residente na Rua Montenegro, 204, requereu ação para pagamento de indenização referente aos danos e prejuízos causado ao veículo de sua propriedade que foi atingido por um caminhão do Ministério da Educação. Acidente de Trânsito. A ação foi julgada procedente e o juiz e o autor apelaram ao TFR, que deu provimento a ambos os recursos. A ré embargou, mas teve rejeitados os embargos. Juiz Roberto Talavera Bruce
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