A autora, campanhia de seguros, sediada à Rua Buenos Aires, 29/37, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o pagamento de indenização por despesas com os reparos do veículo e reboque e custos advocatícios. A autora era seguradora do caminhão, veículo de propriedade de Amadeu Boza, que ao transpor a linha férrea que atravessa a cidade de Três Rios, estado do Rio de Janeiro, foi violentamente abalroado por uma locomotiva pertencente à The Leopoldina Railway Co. Ltd pertencente ao Patrimônio Nacional, portanto, pertencentes à suplicada. O acidente teria acontecido por falta de lanternas tanto da locomotiva quanto da Cancela, que ainda estava levantada no momento do evento, e como ressalta a ação, demonstrando o absoluto descuido e menosprezo pelo que determina a lei. A ação foi julgada procedente em parte por José de Aguiar Dias e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos mas desistiram dos recursos
UntitledDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
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O autor, estado civil casado, empregado da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada, moveu uma ação ordinária contra a Estrada de Ferro Central do Brasil, por conta do acidente ferroviário em que seu filho menor sofreu, ao cair do trem em que viajava, provocando várias lesões, e em conseqüência delas veio a falecer.Assim, o autor requereu o pagamento de uma indenização pelos prejuízos, decorrentes da morte do passageiro vitimado no decorrer da viagem, bem como o pagamento correspondente ao custo do funeral e ao auxílio que a vítima proporcionava durante a sua vida restante provável e proporcional do que a vítima ganharia.A ação foi julgada procedente em parte. O autor apelou bem com fez o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. O réu interpôs Recurso extraordinário que não foi admitido
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