DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              26677 · Dossiê/Processo · 1952; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil solteiro, profissão operário, sofreu um atropelamento pelo carro do 2º Batalhão de Infantaria Blindada do Exército, causando-le ferimentos graves. Requereu ressarcimento pelos danos sofridos, conforme o Código do Processo Civil, artigo 905. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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