Os suplicantes requerem justificar a responsabilidade do Estado pelos danos causados à casa de sua propriedade localizada em Fortaleza que foi assaltada, saqueada, incendiada e totalmente destruída. Segundo o autor, esses atos teriam sido coordenados por Emílio Sá, José Carvalho, Tenente Augusto Correia Lima e Francisco Hollanda, que, supostamente, seriam partidários do Governo, ocupando cargos de deputados da Junta Comercial e da Assembléia Legislativa do estado do Ceará. A justificação trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesse em questão
DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PERDIMENTO DE BENS; DANO MORAL
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Dossiê/Processo
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1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal