O autor, estado civil casado, profissão motorista, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga, pois alegou que foi acidentado e posteriormente internado no hospital do seu segurador. Dessa forma, como o colete de aço não foi fornecido pelo réu, permanecendo o autor com o colete de gesso, o que retardou a sua cura, requereu o fornecimento de referido colete nível de aço, no valor de Cr$ 8.000,00, mais indenização dos ordenados totais do autor no valor de Cr$ 3.000,00 mensais, sendo Cr$ 2.000,00 da carteira profissional com empregado e Cr$ 1.000,00 mensais como motorista de praça nas horas vagas, vencidos e vencendo ate sua reabilitação definitiva. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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29597
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Dossiê/Processo
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1956; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ